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DATA DA PUBLICAÇÃO 01/10/2008 | Setecidades
Comerciantes burlam lei e não colocam preços nas vitrines
A lei é clara: os produtos expostos nas vitrines devem vir acompanhados de seus respectivos preços, de forma simples e visível. Mas basta dar uma volta no shopping para perceber que, na prática, muitas lojas continuam sonegando informação ao consumidor. Sem saber antecipadamente quanto custa a mercadoria, o cliente corre o risco de levar um item que nem cabe no orçamento.

O consultor em processos de produção Vanderlei Basso Junior, 26 anos, já passou por diversas 'saias justas' devido à ausência de informação na vitrine. "Uma vez, fiquei tão irritado por ter de perguntar o preço de uma camisa que, só de pirraça, também perguntei o preço de tudo o que estava exposto", relata. Para ele, o intuito da tática é constranger os clientes. "Você entra na loja e o vendedor fica te empurrando um monte de coisas. Daí, quando ele fala o preço, você fica até sem graça de dizer que não vai levar", observa.

Entre os comerciantes, ainda prevalece a idéia ultrapassada de que informar os preços na vitrine pode espantar o cliente. "Alguns lojistas acham, equivocadamente, que se colocarem o preço na vitrine o consumidor nem chega para olhar", comenta a diretora do Procon-Santo André, Rosimeire Mantovan.

A estratégia, contudo, é passível de multa. Os estabelecimentos que não cumprem a lei podem pagar de R$ 400 a R$ 4 milhões, conforme o faturamento bruto e as vantagens obtidas pelo lojista. Somente neste ano, cerca de 20 estabelecimentos comerciais de Santo André foram autuados por não exibirem os preços na vitrine. "Normalmente, a gente faz fiscalização em grandes datas comemorativas e a principal infração cometida pelas lojas é a falta de preço", ressalta a diretora.

Embora recorrente, a irregularidade ainda é pouco denunciada pelo consumidor. "As pessoas costumam fazer uma denúncia quando têm algum interesse individual. O que mais aparece é a diferença caixa/gôndola, quando o preço contido na etiqueta não condiz com o valor real do produto", justifica o assistente chefe do Procon-SP, Carlos Augusto Coscarelli.

A denúncia ao Procon pode ser feita pelo telefone 151 ou por meio do site da instituição.

O que diz a lei - A lei federal 5.903, em vigor há dois anos, pretende levar informações precisas ao consumidor, evitando que ele acabe comprando por impulso e, no caso de compras parceladas, pague juros altos.

De acordo com a legislação, a etiqueta deve conter sempre o valor à vista. Se o lojista quiser expor também a prazo, tem de informar o valor das prestações, o total a ser pago e a taxa de juros mensal e anual. "De forma geral, o preço deve ser exposto de forma que o consumidor consiga perceber a distância. A cor das letras, por exemplo, não deve se confundir com a cor do fundo", explica Carlos Augusto Coscarelli.

Também é possível identificar o produto com uma etiqueta colorida que remeta a uma tabela, geralmente afixada ao lado da vitrine. Quando há um preço único para todas as mercadorias, uma única etiqueta é suficiente.

No caso dos restaurantes, o cardápio deve ficar exposto do lado de fora, para evitar constrangimentos.

Por Karla Machado - Diário Online
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