NOTÍCIA ANTERIOR
Inauguração do Rodoanel inacabado vira ato político
PRÓXIMA NOTÍCIA
Dilma estreia site e diz que campanha será das mais ''politizadas'' da história
DATA DA PUBLICAÇÃO 06/07/2014 | Política
Começa período de campanha eleitoral nas ruas e internet
Começa período de campanha eleitoral nas ruas e internet Imagem Ilustrativa. Foto: www.acessa.com
Imagem Ilustrativa. Foto: www.acessa.com
Conheça os limites estabelecidos por lei referentes a cartazes e horário de comícios

Terminou no último sábado (05/07) o prazo do registro de candidatos que disputarão as eleições de outubro, e começou neste domingo (06/07) o período da campanha eleitoral nas ruas e na internet. No rádio e na televisão, a propaganda institucional de candidaturas e partidos está proibida desde o dia 1º – o horário eleitoral gratuito começa somente em 19 de agosto.

O período das campanhas é marcado por uma série de normas que buscam dar igualdade de oportunidade às candidaturas. A legislação eleitoral determina, por exemplo, o tamanho dos cartazes com o nome de candidatos, os locais onde eles podem ser afixados e os horários para a realização de comícios. Também é definida por lei a atuação de agentes públicos nas campanhas e o tipo de ação vedada.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o erro mais comum nas campanhas é a instalação de outdoors com propaganda de candidatos, o que é expressamente proibido.

Cartazes

A Lei das Eleições (9.504/97) também estabelece que o tamanho de cartazes de propaganda não pode ser maior que 4 metros quadrados, sendo vetada inclusive a colocação de vários cartazes de tamanho máximo justapostos. O descumprimento da norma gera multa de até R$ 8 mil.

Carros

Carros usados como outdoor ambulante são irregulares. Como aqueles deixados estacionados com adesivos e faixas por todas as partes. Pela Lei Eleitoral, os carros só podem ter adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. Nas demais posições do veículo e em outros locais fica permitido o uso de adesivos com dimensão de até 40x50 centímetros.

Bens públicos

O uso de propaganda em bens públicos, como postes e viadutos, e em locais como praças e parques é expressamente proibido pela lei. No entanto, é autorizado o uso de mesas para distribuição de folhetos e cavaletes ao longo de vias públicas desde que não seja impedida a passagem de veículos e pessoas.

Candidatos ou comitês de campanha são impedidos de distribuir qualquer bem, desde cestas básicas até bonés e chaveiros de campanha.

Comícios

Para comícios, é permitido o uso de aparelhagem de som entre 8h e 24h. As autoridades policiais devem ser comunicadas sobre a localidade do evento com até 24 horas de antecedência, mas não é preciso autorização. A apresentação de artistas nesse tipo de evento é proibida, ainda que não seja remunerada. Na sede dos partidos, auto-falantes podem ser usados até 22 horas.

Internet

Na internet, é autorizada propaganda no site do candidato ou do partido, desde que a Justiça Eleitoral seja informada, ou por meio de encaminhamento de mensagem eletrônica, em blogs ou redes sociais.

É vedado todo tipo de propaganda paga na internet. Em site de pessoa jurídica ou de órgão do governo, propaganda paga ou gratuita é proibida.

Jornais e revistas

Na imprensa escrita, é permitida a propaganda eleitoral com até dez anúncios, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço ocupado pela propaganda não pode ultrapassar 1/8 da página de jornal ou 1/4 da página de revista ou tablóide.

Administração pública

Candidatos são proibidos de participar da inauguração de obras públicas, norma que vale desde sábado (05/07). Também é vetada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Além disso, fica proibido nomeação, contratação ou admissão, demissão sem justa causa, transferência ou exoneração de servidor público exceto em casos de cargos comissionados ou de confiança. Só podem ser nomeados os aprovados em concursos públicos homologados até sábado.

Fiscalização

Pela Lei Eleitoral, fica a cargo dos membros dos tribunais eleitorais e do Ministério Público fiscalizar o cumprimento da legislação pelos juízes e promotores eleitorais das instâncias inferiores. Mas a legislação não especifica quais são os mecanismos de fiscalização. O TSE pede a colaboração da população para fazer denúncias de irregularidades.

*Com informações do G1

Por ABCD Maior - Redação
Assine nosso Feed RSS
Últimas Notícias Gerais - Clique Aqui
As últimas | Política
25/09/2018 | Bolsonaro inicia dieta branda e faz caminhada fora do quarto, diz boletim
21/09/2018 | Bolsonaro diz nunca ter cogitado volta da CPMF e fixa postagem no seu Twitter
20/09/2018 | Ibope: Em São Paulo, Bolsonaro se isola com 30% das intenções de voto
As mais lidas de Política
Relação não gerada ainda
As mais lidas no Geral
Relação não gerada ainda
Mauá Virtual
O Guia Virtual da Cidade

Todos os direitos reservados - 2024 - Desde 2003 à 7718 dias no ar.