NOTÍCIA ANTERIOR
SUV compacto da Honda é flagrado em testes no interior de São Paulo
PRÓXIMA NOTÍCIA
Volkswagen confirma Gol mais barato e minimiza duelo com Palio
DATA DA PUBLICAÇÃO 15/10/2014 | Veículos
Começa a valer o adicional de periculosidade para motoboys
Norma foi acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Profissional que usa moto para trabalhar terá acréscimo de 30% ao salário.


O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (14) portaria que aprova o Anexo 5 da Norma Regumentadora 16 (NR-16), que trata das situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da norma nesta terça-feira (14).

As atividades consideradas perigosas contemplam as que utilizam a motocicleta ou motoneta para fins de trabalho.

Não são consideradas perigosas a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa; atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; e atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, ou, se for habitual, ocorrer por tempo extremamente reduzido.

Mototaxista, motoboy e motofrete estão contemplados, bem como todas as demais atividades laborais desempenhadas com o uso de motos.

Para discutir a implementação do adicional de periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu um grupo técnico tripartite, que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por um período de 60 dias.

Antes, a CLT considerava perigosas as atividades que implicassem risco acentuado ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio. Esses profissionais também tinham assegurado o direito ao adicional de periculosidade de 30%.

Por G1, em São Paulo
Assine nosso Feed RSS
Últimas Notícias Gerais - Clique Aqui
As últimas | Veículos
19/09/2018 | Volkswagen faz recall de uma unidade do Tiguan Allspace
19/09/2018 | Detran.SP leiloa 287 veículos na Grande São Paulo
18/09/2018 | Prefeitura de SP lança site para divulgar dados sobre acidentes de trânsito
As mais lidas de Veículos
Relação não gerada ainda
As mais lidas no Geral
Relação não gerada ainda
Mauá Virtual
O Guia Virtual da Cidade

Todos os direitos reservados - 2024 - Desde 2003 à 7689 dias no ar.