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DATA DA PUBLICAÇÃO 11/09/2015 | Economia
Cobrar valor mínimo para débito e crédito fere direito
Cobrar valor mínimo para débito e crédito fere direito Muitos estabelecimentos não aceitam pagamento com cartões de débito e crédito para valores inferiores a R$ 5. Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Muitos estabelecimentos não aceitam pagamento com cartões de débito e crédito para valores inferiores a R$ 5. Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Apesar do impedimento, comerciantes insistem na prática para fugir de taxas consideradas abusivas

Ao sair de casa sem dinheiro trocado, o consumidor pode enfrentar dificuldades em comprar com o cartão de débito ou crédito algo que custe menos de R$ 5. Estabelecimentos exigem um valor mínimo para pagamento, mesmo sendo prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, que nesta sexta-feira (11/09) completa 25 anos.

O Procon estadual garante que o comércio não é obrigado a aceitar pagamento com cartão, mas, se o fizer, não pode impor valor mínimo. O Código assegura a ilegalidade da atitude por meio do inciso 9 do Artigo 39, que proíbe o estabelecimento de recusar a venda. Caso não haja acordo entre as partes, é preciso que seja registrada uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor.

Muitos estabelecimentos não aceitam pagamento com cartões de débito e crédito para valores inferiores a R$ 5. Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Os estabelecimentos que forem flagrados estipulando valor mínimo para compra podem sofrer penalidades administrativas, como contou Gisele Simona, vice-presidente da ProconsBrasil (Associação Brasileira de Procons). “Mas isso depende da denúncia do consumidor, porque nem todo órgão de defesa tem equipe para fiscalizar essa prática.”

FALTA DE OPÇÃO

A postura de alguns consumidores é de complacência. A falta de opção de comércios próximos é um dos fatores que levam o consumidor a adicionar um item que não precisa comprar para completar o valor. Foi o que aconteceu com a estudante Bianca Santos, 24 anos. “Gostava de comprar uma bebida de valor menor do que o estipulado em uma lanchonete perto do trabalho”, disse.

Como estratégia para driblar o problema, o estabelecimento criou um vale e começou a cobrar valores de compras acumuladas de clientes assíduos. Até que isso ocorresse, a estudante sempre levava um item a mais.

Taxas cobradas são altas, afirmam comerciantes

Os donos dos comércios ou empresários alegam que a restrição em relação a valores é necessária para fugir do prejuízo causado pelas altas taxas das máquinas de cartões. “Acaba não compensando fazer o serviço”, disse Elaine Iara do Amaral, 45 anos, ex-proprietária de uma esmalteria.

Os percentuais cobrados por compra variam entre 2% e 6%, de acordo com o estabelecimento, sendo os pequenos comerciantes vítimas das cobranças mais altas. Conforme o presidente da Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), Evenson Dotto, estabelecer o valor mínimo foi um meio de fugir das taxas abusivas.

Além da taxa por compra, o aluguel mensal das máquinas de cartão varia entre R$ 90 e R$ 150. “Fica difícil para um negócio pequeno fazer promoção para um item de R$ 5, por exemplo, para não ser prejudicado”, disse Dotto.

A comerciante de São Bernardo Giovanna Siosiati, 21 anos, assume que exige o mínimo de R$ 5 para débito e R$ 10 para crédito por conta das taxas. “Se a gente passar um real no débito, com as taxas, não sobra nada”, afirmou. Para ela, a taxa do cartão de débito é de 2,2%; de crédito, 3,7%; e de vale alimentação, mais de 6%.

Por Jessica Marques - ABCD Maior
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