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DATA DA PUBLICAÇÃO 07/01/2016 | Economia
Cobrança de IPVA e DPVAT começa na próxima segunda-feira
Cobrança de IPVA e DPVAT começa na próxima segunda-feira IPVA para veículos com placas de final 1 vencem no próximo dia 11. Foto: Andrea Iseki
IPVA para veículos com placas de final 1 vencem no próximo dia 11. Foto: Andrea Iseki
Motoristas devem estar atentos ao calendário de vencimento do imposto

A cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2016 começa na próxima semana no Estado de São Paulo. O imposto para os automóveis com placas com final 1 vencem na segunda-feira (11/01). Consulte o calendário e valores no site.

Os contribuintes podem pagar o IPVA em cota única neste mês, com desconto de 3%, ou parcelar em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto em fevereiro, mas sem desconto.

O seguro obrigatório DPVAT deve ser pago de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou com a cota única. O parcelamento só é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, e as parcelas devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

Para efetuar o pagamento do IPVA 2016, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), e fazer o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Aviso não é boleto

A Secretaria da Fazenda enviou cerca de 18 milhões de avisos de vencimento aos proprietários. O aviso é apenas um lembrete, em que constam as datas de vencimentos e valores a serem pagos, não é boleto e nem guia de pagamento.

Diante dos relatos de possíveis golpes, a Secretaria ressalta que não emite boletos e orienta aos motoristas que receberam algum papel semelhante à guia de pagamento a não utilizarem este documento.

Multa

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Após o prazo para licenciamento, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá ser apreendido, com multa e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Por Michelly Cyrillo - ABCD Maior
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