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DATA DA PUBLICAÇÃO 10/12/2010 | Tecnologia
Clube de compras e descontos na internet devem ser febre neste Natal
As ofertas dos clubes online de compra coletiva e de desconto têm caído no gosto popular e devem movimentar negócios de todos os tipos e tamanhos neste Natal. Praticamente iniciada neste ano no Brasil, esse tipo de venda atrai pelos descontos e preços reduzidos e a comodidade das compras que podem ser feitas sem ter de sair de casa.

Segundo a e-bit (empresa que realiza pesquisas sobre hábitos e tendências de e-commerce no Brasil), em 2009 havia três clubes de compra no país."Neste ano, esse número já passa de 50. Ou seja, é 16,6 vezes maior", ressalta Alexandre Umberti, diretor de marketing e produtos da e-bit.

Os clubes de compras coletiva enviam a seus membros e-mails diários com ofertas de produtos e serviços com descontos. Os descontos são ativados apenas quando um número mínimo de pessoas adere à oferta. Já os clubes de desconto oferecem produtos com preço baixo, mas não costumam limitar o número de compradores.

Para se tornar sócio, basta fazer um cadastro simples para poder receber via e-mail as ofertas.

De acordo com a estimativa da e-bit, até o fim deste ano 23 milhões de pessoas no país terão feito pelo menos uma compra online. Já dados do Ibope Nielsen apontam que aproximadamente 20% dos internautas do país realizaram alguma ação em um site de compras coletivas em 2010.

Sucesso

De acordo com especialistas, a explicação da explosão desse tipo de site de vendas se resume ao sucesso das redes sociais aliado ao crescente do número de internautas que procuram fazer as compras pela web para diminuir custos e ganhar em comodidade.

"As redes sociais são a premissa da explosão das vendas online. Elas fazem as pessoas se relacionarem, e influenciam no processo de compra", explica Guilherme, sócio-fundador do Save-me, site agregador de ofertas que foi comprado pelo Buscapé.com --maior site de buscas da América Latina.

Segundo Umberti, da e-bit, o aumento da procura por redes sociais têm turbinado esses tipos de negócios porque a informação é disseminada em segundos. "Isso cria o impulso da compra. A dica aqui é que o internauta tem de usar todas as ferramentas, além do bom-senso, para pesquisar preços antes de comprar. Esse modelo de compra coletiva não é novo, e vive hoje um forte atrativo apoiado no boom das mídias sociais", diz Umberti, da e-bit.

A loja virtual de camisetas Vishi Maria viu suas vendas crescerem 20% após anunciarem em um site de vendas coletivas, o Brands Club. "Temos de diminuir a margem de lucro para dar o desconto, mas vale à pena porque a velocidade das vendas compensa. Esses sites também são ótimos para divulgar a marca", relata Daniel Pera, sócio da Vishi Maria.

Já o Peixe Urbano, que não revela o faturamento, destaca que os preços são atrativos porque oferecem preços de 50% a 90% mais em conta do que o valor original, de acordo com informações do site de vendas.

Agregador

Os agregadores de ofertas são sites que reúnem as ofertas em um único endereço, o que excluí a necessidades do envio de vários e-mails com anúncios de promoções.

O site de buscas BuscaPé comprou em setembro 75% o antigo agregador ZipMe, hoje SaveMe. "Na ocasião, o portal tinha apenas dois meses de vida e já centralizava ofertas de 39 sites de compras coletivas no país. Agora, temos cerca de 50", conta Guilherme Wroclawski, que junto com o sócio Heitor Chaves, ainda detém 25% da empresa. "A evolução do negócio foi tão grande que em fevereiro nós não tínhamos nem a empresa; e em setembro nos tornamos sócios do maior site de buscas da América Latina".

A empresa adquiriu 75% do ZipMe, o valor da transação não foi divulgado. Com a aquisição, o portal foi rebatizado de SaveMe. Os fundadores, Guilherme Wroclawski e Heitor Chaves, permanecem no negócio, com 25% de participação.

Cuidados

O Natal é a época do ano em que as vendas mais crescem e, por isso, é preciso calcular riscos inerentes à grande demanda para não ficar sem o produto. É comum, segundo o Procon-SP, faltar mercadoria no estoque e o consumidor não conseguir receber o que comprou ou encomendou no prazo devido ao congestionamento logístico, seja dos Correios ou de empresas de entregas.

Como nas lojas convencionais, a pesquisa de preços e a compra com antecedência são indicadas e podem evitar contragostos, como receber ou dar o presente de Natal depois da comemoração da data ou só em 2011.

Outro cuidado que o consumidor deve ter é o de não ceder a impulsos consumistas. "Muitas vezes esses sites de compras coletivas e de desconto despertam no consumidor, com ofertas muito atraentes, o desejo de compra de produtos ou serviços que eles não vão utilizar ou que não precisam. É preciso avaliar a necessidade e programar as compras, além de resistir a tanta propaganda", avalia Marcos Diegues, assessor técnico do Procon-SP.

Segundo o Procon-SP, o consumidor deve dar preferência às empresas que tenham endereço físico e telefone para contato em evidência no site. "É preciso sempre desconfiar. As indicações de pessoas que já utilizaram os serviços para compras são ótimas referências".

Todos os fornecedores (site de vendas, marca do produto, exportador etc) envolvidos na venda on-line têm de responder pelos prejuízos do consumidor, seja por problemas na qualidade, quantidade e na entrega. "É a responsabilidade solidária, prevista no artigo 18 do CDC [Código de Defesa do Consumidor]. O consumidor pode acionar e reclamar o fornecedor que for mais fácil para ele."

Os sites de vendas têm de ter: CNPJ da loja (para buscar informações); o processo de compra deve remeter para endereço na web que comece com https (esses sites criptografam [embaralham] os dados para que outras pessoas não consigam entender os dados); devem trazer informações sobre políticas de compra de preferência com o índice de satisfação dos consumidores (uma nota atribuída pelo internauta ao final da compra); e deve informar o que precisa ser feito em caso de necessidade de troca do produto. "Quanto mais claras e visuais estiverem esses dados, mais idônea é a empresa. É deve do consumidor também imprimir as ofertas para utilizar como prova caso seja necessário", explica Diegues, do Procon-SP.

A febre tem por trás uma antiga conhecida do consumidor, o boca a boca. Um detalhe deste tipo de compra, especialmente na coletiva, deve ser observado. "Se o número de participantes da oferta for atingido e o consumidor manifestar sua intenção de compra, ele poderá ficar sem o produto, já que a oferta é limitada. Isso tem de estar sempre visível na oferta", explica Alexandre Umberti, da e-bit.

Direitos

Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet, o consumidor tem prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento, o que permite que cancele a compra neste prazo. Segundo o Procon-SP, o cancelamento deve ser efetuado por escrito, com cópia protocolada. Caso seja feito no site, é aconselhável imprimir o documento ou tirar uma cópia da página onde foi feita a solicitação.

No caso mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, o consumidor deve solicitar que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo, ou comprovante de compra emitido pelo site.

O CDC estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre defeito aparentes ou de fácil constatação para produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.

Por Maíra Teixeira - Folha Online, São Paulo
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