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DATA DA PUBLICAÇÃO 03/11/2009 | Política
Clóvis Volpi quer acabar com lei do assédio moral em Ribeirão Pires
O prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi (PV), quer acabar com lei municipal que trata do assédio moral. Com isso, é como se quisesse calar direito de denunciar abusos de chefes contra subordinados e até mesmo entre colegas dentro do funcionalismo público. O ofício que contém o teor da proposta está na mesa do secretário de Assuntos Jurídicos, Allan Frazatti, desde 29 de setembro. Hoje, os servidores de Ribeirão encontram na lei nº 4.816, de 3 de março de 2005, de autoria do ex-vereador Donizete da Silva Cruz de Freitas (PCdoB), amparo para saber e denunciar quais atos são classificados como assédio moral. Diz a lei:

"Todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário, como também pondo em risco sua integridade física ou mental comprometendo sua saúde".

A legislação afirma que o infrator pode se sujeitar a curso de aprimoramento profissional, suspensão, multa, demissão e, em casos graves, exoneração.

Segundo a presidente do Sineduc (Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Educação), Perla de Freitas, a discussão surgiu a partir de um problema que Frazatti teve com o sindicato relativo a caso de assédio moral ocorrido dentro da administração. Perla afirmou que foi instaurada ‘comissão defeituosa'' para investigar e pediu que fosse recomposto o grupo. Freitas explicou que, ao contrário do que manda o Estatuto do Servidor - comissão composta por três pessoas -, o secretário colocou cinco a fim de beneficiar o responsável pelo assédio. "Essa não é minha maior preocupação. É apenas um caso. A revogação é o problema", explicou a presidente.

Como descreve o ofício do secretário de Assuntos Jurídicos para os funcionários públicos no município, "não observamos razões jurídicas para tratamento diferenciado das infrações disciplinares relacionadas ao assédio moral. O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais prevê a apuração de toda sorte de infrações, desde a mais leve até as de maior gravidade."

Junto ao texto, Frazatti faz duas recomendações: pelo acolhimento em parte do pedido do Sineduc, revogando-se a portaria, instaurando-se nova sindicância, com a mesma formação, para o suposto assédio moral sofrido por uma servidora. E pelo encaminhamento de projeto de lei à Câmara para revogação da lei do assédio moral.

Nesse ponto, surge o envio do ofício de Volpi a Frazatti acolhendo o parecer. "Prepare-se projeto de lei e mensagem legislativa para a revogação da lei nº 4.816/05",

O prefeito Clóvis Volpi (PV) foi procurado e disse que precisava estudar mais o assunto. Depois, não retornou mais aos telefonemas. O secretário Frazatti está em férias e não foi localizado.

O vereador responsável pela sanção e promulgação, Saulo Benevides (PV), jusitificou que, em 2005, a propositura foi "muito debatida e questionada, e é uma pena que seja promulgada". "Seria sem dúvida, um retrocesso ao direito do funcionalismo público", concluiu. (Supervisão Maurício Klai)

Por Orlando Müller - Especial para o Diário
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