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DATA DA PUBLICAÇÃO 24/11/2008 | Setecidades
Cliente faz convênio, mas não tem tratamento
Tatiane Domentino e o marido assinaram um plano odontológico com a E-Nova Odonto, agora Medial Odonto, oferecido pela empresa em que trabalha. O casal recebeu a informação de que o plano não tinha carência ou multa se fosse cancelado antes do contrato.

No dia 7 agosto - menos de 30 dias após assinar o plano - o marido de Tatiane procurou um dos profissionais da rede credenciada, fez o orçamento para o tratamento mas não obteve a autorização do convênio. Foi em outro dentista mas também não conseguiu a liberação. O mesmo ocorreu com Tatiane.

No último dia 7, Tatiane entrou em contato com o plano para cancelá-lo, mas foi informada de que havia assinado um plano de dois anos e que havia carência para o cancelamento. O casal pagou as parcelas de setembro e outubro do plano.

A Medial Odonto informou que as causas contratuais são claras, principalmente quanto a coberturas e carências. De acordo com o contrato, o tempo de permanência mínima é de 24 meses com carência de utilização durante os primeiros 30 dias.

Para o Procon, é preciso analisar o contrato para saber se o plano é individual ou coletivo e conhecer os direitos que a consumidora possui.

Por Diário do Grande ABC
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