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DATA DA PUBLICAÇÃO 05/11/2014 | Cidade
Cassação de Manoel Lopes rende nova confusão em Mauá
Cassação de Manoel Lopes rende nova confusão em Mauá Suares disse que ação de Manoel contém erros no apontamento dos fatos. Foto: Rodrigo Pinto
Suares disse que ação de Manoel contém erros no apontamento dos fatos. Foto: Rodrigo Pinto
Presidente da Câmara diz que vereador agiu de má-fé ao acusar a Mesa Diretora de não acatar imediatamente liminar

O presidente da Câmara de Mauá, Paulo Suares (PT), disse nesta terça-feira (04/11) que a Mesa Diretora teve respaldos legais ao não acatar imediatamente a liminar do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que reconduziu o vereador Manoel Lopes (DEM) ao mandato, após determinação de perda da cadeira. Na avaliação do petista, o parlamentar agiu de má-fé na petição enviada à Justiça Eleitoral. No entanto, a advogada do parlamentar, Karina de Paula Kufa, contestou o chefe do Legislativo.

A defesa de Manoel ingressou com petição, na quarta-feira passada (29/10), ao juiz do TRE-SP, Alberto Zacharias Toron, acusando a Mesa Diretora de não cumprir imediatamente a liminar em favor do democrata, enquanto são analisados os embargos de declaração na corte, e permitir com que a suplente Wanessa Bomfim (PMDB), na ocasião empossada ao cargo de parlamentar, participasse da sessão um dia antes.

“Para nossa surpresa, apareceu o documento da advogada (Karina). A defesa deixou de informar ao TRE-SP que a Mesa já tinha dado posse uma vereadora e errou ao dizer que o cumprimento da liminar era de imediato e também errou ao citar a data de posse da suplente (no dia 28, conforme petição, mas a diplomação ocorreu no dia 24)”, pontuou o presidente da Casa.

Suares atestou que a liminar concedida pelo presidente do TRE-SP, Antônio Carlos Mathias Coltro, não determinou a imediata posse de Manoel e tampouco anulou o ato anterior da Casa para diplomação de Wanessa. O petista assegurou o documento citava “para ciência e providência interna da Câmara” o cumprimento da ordem. O ofício da Mesa Diretora à Justiça Eleitoral disse que o vereador teve má-fé e distorceu os fatos.

Em seguida, o presidente da Casa citou que a Mesa Diretora estava respaldada pelos artigos 18 da Lei Orgânica do Município e 55 da Constituição Federal, em que fica explícito que em casos de perda do mandato de vereador, fica assegurado o direito de plena defesa do réu no Legislativo. O petista reiterou que o mesmo procedimento foi adotado com Manoel perante pedido de posse de Wanessa.

Resposta – Karina contestou as afirmações de Suares, assegurando o conhecimento da Mesa Diretora de que a liminar sairia a qualquer momento no dia 24 e classificou a direção da Casa como “afoita” ao diplomar Wanessa horas antes.

Karina disse que os artigos 18 da Lei Orgânica e 55 da Constituição Federal não se aplicam a determinações judiciais. “Eles (integrantes da Mesa Diretora) estão misturando as coisas. Uma coisa é perda de mandato por decisão da Câmara, como caso de falta de decoro parlamentar (quando esses dispositivos se aplicariam), outra é determinação da Justiça por decisão de improbidade administrativa e (por crime) eleitoral, que se cumpre imediatamente”, rebateu.

Caso – Acusado por distribuição de cartas pedindo votos pela reeleição em 2012, dentro da Escola Estadual Marilene de Oliveira Acetto, na Vila Carlina, Manoel teve diploma de mandato cassado no fim do mês passado, após o TRE-SP manter a condenação do juiz da 217ª Zona Eleitoral do município, Rodrigo Soares, por abuso de influência do cargo. O democrata assegurou que a entrega dos panfletos ocorreu fora da unidade escolar.

Por Bruno Coelho - ABCD Maior
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