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DATA DA PUBLICAÇÃO 06/03/2018 | Economia
Carro roubado tem o IPVA devolvido
Carro roubado tem o IPVA devolvido  Na região, em 2018 serão ressarcidos R$ 2,4 mi, ou 13,2% do total; valor diminuiu no ano passado. Foto: Denis Maciel/DGABC
Na região, em 2018 serão ressarcidos R$ 2,4 mi, ou 13,2% do total; valor diminuiu no ano passado. Foto: Denis Maciel/DGABC
Você sabia que se tiver seu carro roubado ou furtado dentro do Estado de São Paulo o governo devolve o valor pago pelo IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente ao ano em que o incidente ocorrer? E se ainda estiver dentro do prazo de pagamento, a obrigação de quitar o tributo é suspensa?

Somente neste ano, proprietários de 5.774 veículos do Grande ABC que passaram por esta situação ao longo de 2017 receberão, ao todo, R$ 2,4 milhões. O montante representa 13,2% dos R$ 18,1 milhões que serão ressarcidos em todo o território paulista a 46,7 mil carros. Para se ter ideia, 45,8% (R$ 8,3 milhões por 19.564 unidades) retornarão aos motoristas que tiveram seus veículos subtraídos na Capital. Os dados foram levantados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a pedido do Diário.

Para os casos ocorridos em 2016, haviam sido devolvidos R$ 2,7 milhões nas sete cidades, referentes a 6.492 veículos. Na Capital, o total era de R$ 9,2 milhões, a 21.307 exemplares.

A explicação para o menor valor está na redução do total de incidentes, o que só não ocorreu em Rio Grande da Serra, onde os roubos e furtos passaram de 24 para 45. Santo André e São Bernardo seguem liderando as ocorrências na região (de 2.120 para 1.903, a primeira, e de 1.966 para 1.726, a segunda). Apesar disso, custo do seguro na região é em torno de 30% maior do que em São Paulo.

Os valores serão liberados entre este mês e abril, em quatro lotes, conforme a data em que o carro foi levado por ladrões. Agora, por exemplo, recebe quem foi roubado no primeiro trimestre de 2017.

“Para ter direito ao ressarcimento é preciso, no entanto, estar em dia com os pagamentos de impostos. Quem estiver inadimplente, com débitos tributários referentes a outro veículo de sua propriedade, ou estiver inscrito no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais), não receberá o ressarcimento”, explica o supervisor fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda Gabriel Luis Oses Lassa. “Como a Fazenda é integrada ao Detran e à SSP (Secretaria da Segurança Pública), assim que for feito o boletim de ocorrência, os dados serão cruzados, e será levantado o valor devido ao proprietário.”

COMO CONSULTAR? - Para verificar os valores de restituição basta acessar a área do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda (portal.fazenda.sp.gov.br). Na barra à esquerda clique no item ‘serviços’ e, na lista apresentada, no link ‘consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado’. Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

A quantia será paga pelo Banco do Brasil e deverá ser sacada na boca do caixa, conforme o cronograma de pagamento. Pessoas físicas devem comparecer com cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e cédula de identidade original ou documento equivalente. Pessoas jurídicas precisam apresentar, adicionalmente, a cópia do contrato social ou da ata da assembleia geral. O montante ficará à disposição do contribuinte por dois anos.

Primeiro passo é fazer boletim de ocorrência

O primeiro passo para quem teve seu carro roubado ou furtado é realizar o boletim de ocorrência – caso tenha havido violência ou ameaça grave, é necessário que seja feito pessoalmente, em delegacia de polícia; do contrário, dá para fazer pela internet. O direito à devolução do IPVA é concedido apenas se a ação dos bandidos se deu no Estado de São Paulo.

Se o pagamento do imposto ainda não tiver sido concluído, a obrigação será suspensa. Foi o que aconteceu com a turismóloga Helen Ruas, 32 anos, teve seu Uno furtado no mês passado, no Jardim Capuava, em Santo André, em frente à casa do namorado. Ela, no entanto, desconhecia as regras e foi informada pela corretora de seguros que teria de pagar o valor total do IPVA e que no ano que vem teria o ressarcimento. “Não fazia sentido essa informação, pagar o imposto de um carro que tinha sido roubado (restavam cerca de R$ 800). Questionei a seguradora, que também não soube me orientar, até que cheguei à ouvidoria da Secretaria da Fazenda. Por e-mail, recebi a informação de que não havia a necessidade de quitação dos valores, e que, com base no boletim de ocorrência, receberia de volta no ano que vem valor proporcional ao que paguei e não usufrui. Ainda me foi oferecida a possibilidade de abater o meu ‘saldo’ no IPVA de outro carro, caso eu compre”, conta.

Embora o contribuinte pague o IPVA em até três parcelas, o valor é dividido por 1/12 avos, para cobrir todo o ano vigente. Portanto, mesmo se for roubado no começo do ano, ele terá o que restituir. Da mesma forma, se o veículo for recuperado até dezembro, será computado o mês da recuperação e, caso não haja ‘saldo’ suficiente, o contribuinte deverá pagar a diferença. Por esse motivo, a Fazenda espera terminar o ano para fazer o cálculo.

“Foi muito difícil obter as respostas, mas quando as descobri, tudo foi muito simples. Quando a pessoa tem o carro roubado, isso por si só já é um estresse. Sem contar que para receber o valor do seguro se tem sete dias úteis para comprovar uma série de coisas. Eu ainda tinha multa que não tinha chegado, então tive de ir atrás da emissão antecipada para pagar. No fim das contas, fiquei aliviada por não ter de pagar o restante do IPVA e ter devolvido valor proporcional”, relata a turismóloga.

Por Soraia Abreu Pedrozo - Diário do Grande ABC
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