DATA DA PUBLICAÇÃO 20/02/2017 | Cidade
Carnês de IPTU serão entregues até 28 de fevereiro
Contribuintes devem ficar atentos aos prazos de vencimento
Nos termos da Lei Complementar 21, de 16 de dezembro de 2014, e do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município de Mauá, ficam os contribuintes notificados do lançamento dos impostos predial e territorial urbano relativos ao exercício de 2017, cujo vencimento da primeira parcela, bem como das duas parcelas para pagamento à vista, ocorrerão nas datas abaixo relacionadas:
Pagamento à vista em duas parcelas: Vencimentos em 15 de março (primeira parcela) e 17 de abril (segunda parcela);
Pagamento em 10 parcelas: Vencimento da primeira parcela em 15 de março. Os pagamentos das demais parcelas serão no mesmo dia, ou no primeiro dia útil seguinte, dos meses subsequentes.
Observações importantes:
Os contribuintes que não receberem os carnês até 28 de fevereiro de 2017 deverão verificar junto à Central de Atendimento ou pelos telefones 4512-7500 e 4512-7661 se os mesmos foram devolvidos pelos Correios. Em caso negativo, poderão solicitar a segunda via do carnê, gratuitamente, pela internet através do site www.maua.sp.gov.br ou na Central de Atendimento, mediante pagamento do preço público devido.
Os pedidos de segundas vias não implicam modificação nas datas de vencimento dos tributos, mesmo que solicitadas no dia do vencimento de quaisquer parcelas, nem suspendem os prazos de reclamação.
As parcelas do carnê do IPTU são boletos bancários que poderão ser pagos até o vencimento em qualquer banco e, após o vencimento, somente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Forma de pagamento: em duas parcelas, com desconto de 5%, ou em 10 parcelas mensais, já com desconto calculado de 5% para os contribuintes que não estavam em débito até a data do cálculo do IPTU.
Os descontos já estão aplicados nos boletos. Verifique a existência de possíveis débitos na última página do carnê.
O prazo para reclamação contra os lançamentos é de até 30 dias da data da notificação do lançamento tributário.
Nos termos da Lei Complementar 21, de 16 de dezembro de 2014, e do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município de Mauá, ficam os contribuintes notificados do lançamento dos impostos predial e territorial urbano relativos ao exercício de 2017, cujo vencimento da primeira parcela, bem como das duas parcelas para pagamento à vista, ocorrerão nas datas abaixo relacionadas:
Pagamento à vista em duas parcelas: Vencimentos em 15 de março (primeira parcela) e 17 de abril (segunda parcela);
Pagamento em 10 parcelas: Vencimento da primeira parcela em 15 de março. Os pagamentos das demais parcelas serão no mesmo dia, ou no primeiro dia útil seguinte, dos meses subsequentes.
Observações importantes:
Os contribuintes que não receberem os carnês até 28 de fevereiro de 2017 deverão verificar junto à Central de Atendimento ou pelos telefones 4512-7500 e 4512-7661 se os mesmos foram devolvidos pelos Correios. Em caso negativo, poderão solicitar a segunda via do carnê, gratuitamente, pela internet através do site www.maua.sp.gov.br ou na Central de Atendimento, mediante pagamento do preço público devido.
Os pedidos de segundas vias não implicam modificação nas datas de vencimento dos tributos, mesmo que solicitadas no dia do vencimento de quaisquer parcelas, nem suspendem os prazos de reclamação.
As parcelas do carnê do IPTU são boletos bancários que poderão ser pagos até o vencimento em qualquer banco e, após o vencimento, somente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Forma de pagamento: em duas parcelas, com desconto de 5%, ou em 10 parcelas mensais, já com desconto calculado de 5% para os contribuintes que não estavam em débito até a data do cálculo do IPTU.
Os descontos já estão aplicados nos boletos. Verifique a existência de possíveis débitos na última página do carnê.
O prazo para reclamação contra os lançamentos é de até 30 dias da data da notificação do lançamento tributário.
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