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DATA DA PUBLICAÇÃO 09/11/2016 | Cidade
Câmara de Mauá arquiva processo contra Manoel Lopes
Câmara de Mauá arquiva processo contra Manoel Lopes Manoel se livra de investigação na Câmara com maioria dos votos. Foto: Amanda Perobelli
Manoel se livra de investigação na Câmara com maioria dos votos. Foto: Amanda Perobelli
Apenas o vereador José Luiz Cassimiro votou pela continuidade da apuração do caso

A Câmara de Mauá arquivou pela segunda vez processo contra Manoel Lopes (DEM) sobre denúncia de suposto ato de assédio contra uma servidora da Casa. Dos 23 parlamentares da cidade, apenas o vereador José Luiz Cassimiro (PT) votou pela continuidade da apuração. O autor do pedido de investigação Luiz Alfredo Simão (PT do B) e o próprio Manoel não puderam votar, de acordo com que estabelece o Regimento Interno por serem partes envolvidas.

Simão acha que os demais vereadores não votaram a favor do processo por uma questão de “corporativismo”, enquanto Cassimiro disse que defende a apuração de qualquer tipo de denúncia apresentada na Câmara. Uma comissão de servidores investigou a acusação, mas não chegou a uma conclusão dos fatos. Mandou o caso para o plenário decidir. Em 2014, os vereadores, por unanimidade, já tinha feito o mesmo arquivamento.

Os vereadores saíram do plenário sem dar um posicionamento sobre o assunto. Manoel Lopes também não quis se manifestar.

O vereador do DEM já teve três decisões favoráveis em processos que tramitam na Justiça. Um deles foi proferido pelo juiz da 5ª Vara Cível do Fórum de Mauá, Rodrigo Soares, que, em junho, julgou improcedente a ação movida pela servidora que reivindicava uma indenização de R$ 50 mil. Na esfera criminal, o democrata também já tinha ganhado outra ação. A terceira sentença saiu em setembro, em segunda instância, também favorável ao parlamentar.

A servidora alegou na Justiça que Manoel deu-lhe um beijo na orelha, o que teria provocado a queda de um brinco. No entanto, o juiz, ao avaliar o vídeo gravado na recepção da Câmara, entendeu que não houve intenção do vereador e que o fato não caracterizou assédio.

Por Gislayne Jacinto - ABCD Maior
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