DATA DA PUBLICAÇÃO 25/06/2009 | Cidade
Câmara de Mauá aprova LDO de 2010
Na sessão de terça-feira, da Câmara de Mauá, os vereadores aprovaram todas as iniciativas apresentadas em plenário, inclusive o projeto de lei da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), discutido em definitivo nesta terça-feira. O projeto foi aprovado, mas com voto contrário da bancada de oposição. Segundo o vereador Manoel Lopes, a oposição interpretou que a LDO prevê aumento de impostos para o ano que vem.
“Nós votamos, da bancada de oposição, nós votamos na LDO, contrário a LDO, porque na LDO está prevendo aumento de impostos”.
Para o líder do PT na Câmara, vereador Paulo Suares, a avaliação sobre a LDO requer cautela e advertiu que:
“Se a gente ler a Lei de Responsabilidade Fiscal, você pode ver que ela mesma determina que todo Executivo tem que saber aplicar melhor os seus recursos, aumentando as suas receitas e diminuindo as suas despesas continuadas. Então, é simplesmente a leitura da Lei de Responsabilidade Fiscal, que ele vai entender o porque que aparece essas descrições na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
Outro projeto também aprovado em definitivo e com o acréscimo de 22 emendas foi a proposta 77.273, que possibilita a prefeitura transferir serviços e atividades do poder público para entidades sem fins lucrativos.
“Nós votamos, da bancada de oposição, nós votamos na LDO, contrário a LDO, porque na LDO está prevendo aumento de impostos”.
Para o líder do PT na Câmara, vereador Paulo Suares, a avaliação sobre a LDO requer cautela e advertiu que:
“Se a gente ler a Lei de Responsabilidade Fiscal, você pode ver que ela mesma determina que todo Executivo tem que saber aplicar melhor os seus recursos, aumentando as suas receitas e diminuindo as suas despesas continuadas. Então, é simplesmente a leitura da Lei de Responsabilidade Fiscal, que ele vai entender o porque que aparece essas descrições na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
Outro projeto também aprovado em definitivo e com o acréscimo de 22 emendas foi a proposta 77.273, que possibilita a prefeitura transferir serviços e atividades do poder público para entidades sem fins lucrativos.
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