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DATA DA PUBLICAÇÃO 06/11/2013 | Política
Câmara aprova primeira parte do novo Código de Processo Civil
Deputados terão até segunda para propor alterações ao texto principal.

Projeto de lei prevê julgamento de ações em ordem cronológica.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) a primeira parte do projeto que cria um novo Código de Processo Civil. O conteúdo ainda poderá sofrer modificação, pois os deputados ainda analisarão destaques que excluem trechos do texto. Eles terão até a próxima segunda (11) para apresentar propostas de alteração da proposta. Depois de encerrada a análise na Câmara, o texto precisará passar pelo Senado.

A primeira parte do CPC, denominada de Parte Geral, vai do artigo 1º ao artigo 318 e traz mudanças significativas ao processo de tramitação de ações civis na Justiça.

Um dos trechos do Código, relatado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), exige que o julgamento dos processos ocorra conforme ordem cronológica de chegada à Vara ou tribunal. Atualmente não há regra e cabe ao juiz escolher qual processo julgar primeiro.

O ponto mais polêmico da primeira parte do CPC é o que dá aos advogados públicos o direito de receber honorários referentes a causas em que órgãos do governo tiverem vitórias na Justiça.

Atualmente os recursos vão para os cofres do governo federal e, em alguns estados, compõem um fundo para melhorar a estrutura da advocacia pública. O honorário é pago pela parte perdedora, de acordo com o valor da causa. Nas causas em que a União é vencedora esse recurso é, hoje, incorporado às receitas do governo federal.

A proposta também abre espaço para que os advogados tenham 30 dias de férias por ano. Pelo texto, o curso do prazo processual será suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. "Durante a suspensão do prazo, não serão realizadas audiências e julgamentos por órgão colegiado", diz o texto.

A primeira parte do CPC também prevê a profissionalização das carreiras de conciliadores e mediadores. Atualmente não há plano de carreira e regras de progressão salarial para esses profissionais.

O objetivo é ampliar a solução consensual de conflitos e evitar excesso de ações na Justiça. O Código prevê ainda que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.

O texto estabelece também multa de 20% do valor da causa para as partes quando o juiz constatar o advogado está utilizando recursos como forma de protelar o fim da ação.

Outra questão abordada na Parte Geral do CPC é o cálculo dos prazos para ingresso de ações e recursos judiciais. A proposta estabelece a contagem dos prazos em dias úteis, para permitir que os advogados descansem no fim de semana.

Por Nathalia Passarinho e Felipe Néri - G1, em Brasília
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