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DATA DA PUBLICAÇÃO 14/03/2013 | Educação
Câmara aprova prazo para professor de ensino básico terminar graduação
Pela proposta, professor terá que concluir curso superior em seis anos.

Docente que descumprir manterá habilitação; projeto vai à sanção.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que prevê prazo de seis anos para que professores da educação básica concluam curso superior. A regra atinge docentes que possuem apenas o nível médio e não têm diploma universitário. A proposta, que já havia passado pelo Senado, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Na votação em plenário, os deputados retiraram trecho que previa a inabilitação do docente que não obtiver, no prazo, a formação profissional exigida. O líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), defendeu a derrubada da punição aos professores que não se formarem em até seis anos após a publicação da lei.

Ele ressaltou que, desde 2006, nenhum professor de ensino fundamental, médio ou superior pode fazer concurso público se não tiver curso superior. Para o petista, quem entrou antes disso na rede pública de ensino não pode ser "punido" com prazo de seis anos para obter diploma.

"Nós precisamos lembrar também que a Constituição garante o direito de quem fez concurso. Seria, primeiro, uma visão talvez pouco otimista para com os professores imaginar que não vão fazer [curso superior]. Segundo, é um método incorreto, inclusive do ponto de vista pedagógico, colocar uma ameaça ilegal para demitir, para que façam o curso, contrariando a Constituição", afirmou.

Por Nathalia Passarinho - G1, em Brasília
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