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DATA DA PUBLICAÇÃO 15/04/2011 | Veículos
Câmara aprova incentivos fiscais à indústria automobilística
O Plenário da Câmara aprovou simbolicamente, nesta quarta-feira (13), a Medida Provisória (MP) 512/10, que concede mais incentivos fiscais à indústria automobilística instalada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste se vinculados a projetos com novos investimentos e pesquisa de novos produtos ou modelos de veículos. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), deve ser analisada ainda pelo Senado. As informações são da Agência Câmara.

De acordo com a MP, os incentivos serão concedidos por meio de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), calculado mensalmente sobre as vendas no mercado interno. Como condição para usufruir do incentivo, as fabricantes devem investir, no mínimo, 10% do crédito em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automobilística.

“A indústria terá o direito de calcular o crédito durante um prazo de cinco anos, aplicando as alíquotas do PIS/Pasep (2%) e da Cofins (9,6%) sobre a receita de venda e usando um fator multiplicador”, diz a nota da Agência Câmara. No primeiro ano de apuração do crédito, esse fator de multiplicação será 2. Nos anos seguintes, diminui até 1,5 (1,9 no segundo ano; 1,8 no terceiro; e 1,7 no quarto). O uso desse crédito para diminuir os tributos a pagar é limitado a 31 de dezembro de 2020.

Benefícios adicionais nas áreas da Sudam e Sudene
O texto de Mendes dá permissão às empresas do setor instaladas nas áreas de atuação das superintendências do desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene) receberem iguais benefícios desde que apresentem novos projetos até 20 de maio de 2011. Elas também deverão investir em pesquisa de novos produtos e modelos. Como a área de atuação abrange os municípios do norte de Minas Gerais, a região também será beneficiada.

Os novos projetos contemplados pela MP poderão contar com benefícios por quatro anos da redução de 100% do IPI e do Imposto de Importação sobre a compra de máquinas, equipamentos e moldes; e a redução de 90% do Imposto de Importação e de 45% do IPI na compra de matérias-primas, peças e pneus.

A MP proíbe as empresas de aproveitarem, no tributo a pagar dos produtos relacionados aos novos projetos, o crédito presumido a que já têm direito desde 1º de janeiro de 2011. Esse crédito é calculado da mesma forma e poderá ser usufruído até dezembro de 2015. Haverá também um regime de tributação especial sobre o frete de veículos, tratores e colheitadeiras.

Por G1, em São Paulo
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