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DATA DA PUBLICAÇÃO 01/08/2017 | Economia
Caixa estende saque de FGTS para presos
Caixa estende saque de FGTS para presos Foto: José Cruz / Agência Brasil
Foto: José Cruz / Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal divulgou ontem a prorrogação dos saques das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) até o dia 31 de dezembro de 2018 para dois casos específicos: presos e doentes graves que tenham problemas de locomoção.

Por meio de nota, a Caixa explica que considera exclusivamente situações “dos casos de trabalhadores que comprovarem situação de doença impeditiva à locomoção e reclusão em regime fechado para a realização dos saques das contas inativas do FGTS no período de 10 a 31 de julho de 2017”.

Nos casos de moléstias graves, a comprovação deverá ser feita nas agências da Caixa por meio de atestado médico. É válido ressaltar que algumas doenças dão o direito ao saque do FGTS a qualquer momento, independentemente dos prazos, por exemplo, quem tem HIV, câncer ou estiver em estágio terminal por algum tipo de doença.

Para os presos, será preciso apresentar certidão no nome do titular da conta obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão ou pela autoridade da unidade prisional.

Na quarta-feira, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou decreto que estende o prazo para a retirada do saque até o final de 2018, porém, no ato, não houve especificação quanto às pessoas que seriam contempladas.

Questionado a respeito da prorrogação do saque apenas para presos e doentes com problema de locomoção, o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, acredita que o decreto não deveria ser voltado para determinados casos. “Estava bom do que jeito que tinha sido aprovado (o decreto) porque beneficiava a todos que tinham alguma dificuldade para efetuar o saque. Creio que o Judiciário vai ter vários problemas por restringir essa extensão do prazo a apenas duas situações”, avalia.

Para o advogado, pessoas que estão em viagem ou em locais em que não há unidade da Caixa também deveriam ser contempladas. “Há muitas regiões, principalmente no Norte e Nordeste do País, em que não há agência bancária, então, como a pessoa faz? Vai ter muita gente ingressando na Justiça”. Em relação aos presos, Badari afirma que não há restrições legais que os impeça da realização do saque.

A Caixa criou página especial e serviço telefônico para tratar dessas situações. O banco orienta os trabalhadores a acessarem o endereço ou ligar para o número 0800 726 2017, para que possam saber o valor, a data e o local mais convenientes para a retirada do fundo.

Quem teve problema com dados cadastrais, por exemplo, e por isso não conseguiu sacar, mas demonstrou interesse até ontem, também ainda poderá retirar o montante.

CONFORME A LEI - Qualquer outra pessoa que não procurou a Caixa até a data limite, agora só pode sacar o FGTS nas situações já previstas em lei, como: quem for demitido sem justa causa; quando o trabalhador perder o emprego porque a empresa fechou as portas; na aposentadoria; em caso de desastre natural; quando o titular tiver 70 anos ou mais; quando a conta ficar sem depósito por três anos seguidos – caso de quem não tem registro em carteira; para amortizar ou comprar casa própria e nos casos de doenças já mencionados.

Por Gabriel Russini - Especial para o Diário
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