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DATA DA PUBLICAÇÃO 14/08/2009 | Cidade
Cai liminar que permitia cobrança de ponto extra de TV
O juiz Roberto Luís Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal, de Brasília, cassou medida liminar que ele mesmo havia concedido à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) em junho de 2008, que permitia a cobrança de mensalidade pelo ponto extra. O ministro das Comunicações, Hélio Costa, considerou "sábia" a decisão do juiz.

O uso do ponto extra, porém, não necessariamente passará a ser gratuito para os consumidores. Com a cassação da liminar, volta a vigorar a resolução de abril deste ano da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proibiu a cobrança de adicional pela programação no ponto extra. A norma permite a cobrança da instalação e de reparos na rede interna ou dos decodificadores. Essas cobranças, porém, precisam ser discriminadas na fatura e têm de ser feitas "por evento".

O valor das cobranças não pode superar o que é cobrado pelo ponto principal. A medida da Anatel, porém não impede as empresas de cobrar pelo aluguel do conversor (caixinha de decodificação do ponto extra). A Net, por exemplo, anunciou no mês passado que passaria a cobrar R$ 19,90 por mês pelo aluguel do conversor no ponto extra.

A advogada Estela Guerrini, do Instituo Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), disse estar preocupada com a possibilidade de as empresas cobrarem aluguel do equipamento dos novos clientes que solicitarem ponto extra. Mas, destacou, essa cobrança não pode ser aplicada aos atuais clientes, cujos contratos não preveem tal pagamento. "As pessoas que já tem ponto extra e nunca pagaram pelo decodificador não podem ser cobradas agora, isso seria quebra de contrato", disse.

Por cliqueabc.com.br
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