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DATA DA PUBLICAÇÃO 14/02/2009 | Cidade
Cai liminar que barrava FGTS do ''Barão''
A Justiça decidiu que os moradores do Condomínio Barão de Mauá, no Parque São Vicente, em Mauá, poderão resgatar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a compra de um novo imóvel sem a necessidade da caução (garantia em dinheiro ou bens para se firmar um contrato).

Assim, a CEF (Caixa Econômica Federal) fica obrigada a liberar o dinheiro para novos financiamentos imobiliários tendo em vista que parte dos moradores do residencial deseja deixar os apartamentos inviabilizados pela contaminação do terreno por 44 substâncias tóxicas, descoberta há oito anos e constatada pela Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado).

Esta é a segunda vez que os proprietários têm o direito de sacar o FGTS para financiamento habitacional. Em agosto de 2008, a Justiça havia determinado que a CEF liberasse o FGTS e a concessão de novos financiamentos pelo Sistema Financeiro da Habitação.

Contudo, o banco alegou que a decisão deixava em aberto a questão da necessidade da caução e entrou com um recurso judicial pedindo esclarecimentos.

O recurso foi rejeitado pelo TRT (Tribunal Regional Federal) e pelo Juiz da 1ª Vara Federal de Santo André, Claudio Kitner, que há pouco menos de um mês considerou desnecessária a caução e restabelece a liminar que autoriza o saque dos valores depositados no FGTS e a contratação de um novo financiamento.

Até o fechamento desta edição o MPF (O Ministério Público Federal) não esclareceu o direito de estende a todos os moradores ou há restrições.

O MPF requereu à Justiça que seja imposta à CEF a obrigação de enviar correspondências a todos os condôminos do habitacional, informando-os dos exatos termos da decisão liminar.

A promotoria pede ainda que aos órgãos responsáveis pelos cadastros de inadimplentes não aceitem a inclusão de moradores do residencial a pedido da CEF.

Por Isis Mastromano Correia - Diário do Grande ABC
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