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DATA DA PUBLICAÇÃO 13/10/2016 | Veículos
Cadeirinha reduz em até 69% risco de morte em acidente de trânsito
Cadeirinha reduz em até 69% risco de morte em acidente de trânsito Foto: divulgação
Foto: divulgação
Item de segurança é obrigatório e não utilização é passível de multa e pontos na CNH

Mais de 500 crianças morrem por dia no mundo em acidentes de transporte terrestre, de acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde). No Brasil, a média é de cinco vítimas fatais por dia em acidentes automobilísticos. Contudo, o uso de cadeirinhas nos veículos podem reduzir em até 69% o risco de ferimentos graves e mortes em caso de colisão.

A projeção foi feita pelo Instituto de Economia dos Transportes da Noruega a partir de um estudo conduzido entre 1977 e 2009, em diversos países. No Brasil, o uso da cadeirinha como item de segurança é obrigatório pela resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A obrigatoriedade tem o objetivo de reduzir o risco de lesão em casos de batida ou brusca, por limitar o deslocamento do corpo da criança. Além disso, toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até 7,5 anos de idade deve, obrigatoriamente, estar acomodado em dispositivo adequado.

Até 12 meses de idade, o equipamento que deve ser utilizado é o bebê conforto ou conversível. Até os quatro anos, é obrigatório o uso de cadeirinha; até sete anos e meio, um assento de elevação e até os dez anos, o cinto individual de segurança no banco traseiro. A partir desta idade, já é permitido que a criança seja conduzida no banco dianteiro, mas o uso do cinto sempre é obrigatório, para todos os ocupantes do veículo.

Há exceções previstas na legislação caso a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos. "O impacto de uma colisão contra um muro a 60 km/h, por exemplo, equivale à queda de um prédio de cinco andares. Ou seja, a chance de provocar fatalidade e lesões sérias para quem está sem equipamento de segurança é muito maior", afirmou José Antonio Oka, coordenador do Observatório Paulista de Trânsito do Detran.SP.

MOTOCICLETA

Apenas crianças com sete anos de idade ou mais podem ser levadas na garupa de motocicletas, usando capacete adequado para o seu tamanho. Ainda que tenha a faixa etária permitida, uma criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança não pode ser transportada em motos, como por exemplo, se ela não alcançar o apoio dos pés (estribo); se tiver alguma deficiência ou estiver com braço ou perna engessado, entre outras situações.

Além do capacete, a criança também deve estar com vestuário e calçado que ofereçam proteção em caso de quedas. “A utilização dos equipamentos de segurança é indispensável mesmo em trajetos de curta distância”, ressaltou Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.

MULTA

O condutor que descumprir essas regras está sujeito às penalidades previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê multa de R$ 191,54 (a partir de novembro o valor passará a ser de R$ 293,47) e a inserção de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Quem for flagrado com criança em motocicleta de forma irregular responderá, ainda, a um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.

Por ABCD Maior - Redação
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