DATA DA PUBLICAÇÃO 30/09/2015 | Economia
Cadastramento de trabalhador doméstico começa quinta-feira
Prazo aos trabalhadores já admitidos segue até o final do mês
Os empregadores poderão cadastrar trabalhadores domésticos no portal www.esocial.gov.br já partir desta quinta-feira (1°/10). Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015, que estende a esses empregados direitos básicos já garantidos aos demais trabalhadores como, por exemplo, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro de 2015 estende-se, segundo a Receita Federal, por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
A Receita alerta os empregadores que evitem problemas na hora de efetivar o registro do trabalhador no portal eSocial, para evitar possíveis divergências associadas ao nome, à data de nascimento, ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Número de Identificação Social (NIS).
De qualquer forma, a Receita informa que orientará os empregadores, em caso de divergência, para que providenciem o acerto dos dados.
Os empregadores poderão cadastrar trabalhadores domésticos no portal www.esocial.gov.br já partir desta quinta-feira (1°/10). Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015, que estende a esses empregados direitos básicos já garantidos aos demais trabalhadores como, por exemplo, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro de 2015 estende-se, segundo a Receita Federal, por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
A Receita alerta os empregadores que evitem problemas na hora de efetivar o registro do trabalhador no portal eSocial, para evitar possíveis divergências associadas ao nome, à data de nascimento, ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Número de Identificação Social (NIS).
De qualquer forma, a Receita informa que orientará os empregadores, em caso de divergência, para que providenciem o acerto dos dados.
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