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DATA DA PUBLICAÇÃO 08/05/2013 | Cidade
Baltazar com prisão decretada. Habeas corpus foi negado
Baltazar com prisão decretada. Habeas corpus foi negado
Proprietário de empresas de ônibus, como Cidade de Mauá e EAOSA, tem prisão preventiva mantida Agência

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas corpus impetrado pelos empresários do transporte coletivo Baltazar José de Souza e seu filho Diercy Baltazar Fernandes de Souza. A decisão do ministro Jorge Mussi, divulgada no dia 29 de abril, rejeita o pedido de liberdade para ambos e mantém a solicitação de prisão preventiva expedida pelo Ministério Público. Porém, os dois ainda podem recorrer no próprio Supremo, que analisaria através de um colegiado de cinco juízes a revisão da sentença.

Baltazar e seu filho não foram encontrados para comentar a decisão da Justiça. Os impetrantes foram enquadrados no art. 1º, II da Lei nº 8.137/90, que prevê crime contra a ordem econômica e tributária.

O acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu parcial provimento à apelação interposta pelo Ministério Público para condenar Baltazar à pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 210 dias-multa, e a Diercy a condenação de quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 175 (cento e setenta e cinco) dias-multa.

INVESTIGAÇÃO /Baltazar e seu filho são acusados de sonegação de impostos e de omitirem as movimentações financeiras das empresas das quais são proprietários, como a Viação Cidade de Mauá, que detém a operação de 60% dos transportes em Mauá, além da EAOSA (Empresa Auto Ônibus Santo André) e Viação Ribeirão Pires, que operam mais de 40% das linhas intermunicipais entre o ABCD e capital paulista.

Pelo menos 32 empresas de ônibus do Grupo de Baltazar José de Sousa, entre as que estão operando e as que pararam de funcionar, mas que ainda possuem débitos trabalhistas e fiscais, estão em recuperação judicial.

O grupo de Baltazar pode ter falência decretada em julho para o pagamento dos débitos.

Por Agência BOM DIA - Redação ABC Bom Dia - redacao@abcdbomdia.com.br
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