DATA DA PUBLICAÇÃO 30/03/2012 | Saúde e Ciência
Babosa e hortelã entram na lista de remédios oferecidos no SUS
A babosa, a hortelã e o salgueiro são os novos fitoterápicos a entrar na lista oficial de medicamentos do SUS (Sistema Único de Saúde). A informação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.
A lista é atualizada a cada dois anos e tem agora 810 itens, como medicamentos, vacinas e insumos.
A babosa é indicada para o tratamento de queimaduras e psoríase (doença inflamatória da pele); a hortelã, para síndrome do cólon irritado; e o salgueiro, para dor lombar.
Desde 2007, o SUS usa remédios fitoterápicos, que agora chegam a 11. Em 2009, apenas dois, feitos à base de guaco (para tosse) e espinheira-santa (para úlcera e gastrite), estavam na lista. Na época, outras 71 plantas medicinais aguardavam na fila.
Para entrar no rol, o fitoterápico precisa ser industrializado, ter registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e eficácia comprovada.
A nova relação traz também os remédios finasterida e doxasozina (convencionais) usados contra o crescimento anormal da próstata.
A lista praticamente dobrou, passando de 470 itens, em 2010, para 810, por causa da inclusão dos medicamentos para doenças raras, vacinas e insumos. Antes, eram listados somente os remédios considerados essenciais, utilizados no tratamento das doenças mais recorrentes.
Estão de fora da lista os remédios para câncer, oftalmológicos e aqueles usados no atendimento de urgência e emergência, pois constam em outra relação nacional.
O rol é formulado por uma comissão técnica formada por representantes do ministério, da Anvisa, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), da Fundação Oswaldo Cruz e de associações médicas.
Os outros fitoterápicos que o SUS oferece são:
espinheira-santa (dispepsias, coadjuvante no tratamento de gastrite e úlcera duodenal);
guaco (expectorante e broncodilatador);
alcachofra (colagogos e coleréticos em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares);
aroeira (produtos ginecológicos anti-infecciosos tópicos simples);
cáscara-sagrada (constipação ocasional);
garra-do-diabo (anti-inflamatório, oral, em dores lombares, osteoartrite);
isoflavona-de-soja (climatério, coadjuvante no alívio dos sintomas);
unha-de-gato (anti-inflamatório, oral e tópico, nos casos de artrite reumatóide, osteoartrite e como imunoestimulante);
aloe vera (queimaduras e psoríase).
Para ter acesso a um medicamento da lista do SUS, o paciente deve apresentar receita médica na rede pública. Com base na lista nacional, cada município tem autonomia para fazer sua própria relação de remédios.
A lista é atualizada a cada dois anos e tem agora 810 itens, como medicamentos, vacinas e insumos.
A babosa é indicada para o tratamento de queimaduras e psoríase (doença inflamatória da pele); a hortelã, para síndrome do cólon irritado; e o salgueiro, para dor lombar.
Desde 2007, o SUS usa remédios fitoterápicos, que agora chegam a 11. Em 2009, apenas dois, feitos à base de guaco (para tosse) e espinheira-santa (para úlcera e gastrite), estavam na lista. Na época, outras 71 plantas medicinais aguardavam na fila.
Para entrar no rol, o fitoterápico precisa ser industrializado, ter registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e eficácia comprovada.
A nova relação traz também os remédios finasterida e doxasozina (convencionais) usados contra o crescimento anormal da próstata.
A lista praticamente dobrou, passando de 470 itens, em 2010, para 810, por causa da inclusão dos medicamentos para doenças raras, vacinas e insumos. Antes, eram listados somente os remédios considerados essenciais, utilizados no tratamento das doenças mais recorrentes.
Estão de fora da lista os remédios para câncer, oftalmológicos e aqueles usados no atendimento de urgência e emergência, pois constam em outra relação nacional.
O rol é formulado por uma comissão técnica formada por representantes do ministério, da Anvisa, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), da Fundação Oswaldo Cruz e de associações médicas.
Os outros fitoterápicos que o SUS oferece são:
espinheira-santa (dispepsias, coadjuvante no tratamento de gastrite e úlcera duodenal);
guaco (expectorante e broncodilatador);
alcachofra (colagogos e coleréticos em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares);
aroeira (produtos ginecológicos anti-infecciosos tópicos simples);
cáscara-sagrada (constipação ocasional);
garra-do-diabo (anti-inflamatório, oral, em dores lombares, osteoartrite);
isoflavona-de-soja (climatério, coadjuvante no alívio dos sintomas);
unha-de-gato (anti-inflamatório, oral e tópico, nos casos de artrite reumatóide, osteoartrite e como imunoestimulante);
aloe vera (queimaduras e psoríase).
Para ter acesso a um medicamento da lista do SUS, o paciente deve apresentar receita médica na rede pública. Com base na lista nacional, cada município tem autonomia para fazer sua própria relação de remédios.
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