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DATA DA PUBLICAÇÃO 17/10/2011 | Economia
Aviso prévio de 90 dias poderá prejudicar trabalhador que pedir demissão
Aviso prévio de 90 dias poderá prejudicar trabalhador que pedir demissão
A nova lei que estende o aviso prévio para os trabalhadores demitidos sem justa causa, poderá ser prejudicial aos empregados em algumas situações. A medida foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na terça-feira (11).

Quando o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá trazer indenizações menores ou obrigar o trabalhador a ficar na empresa por um período maior, sem poder procurar outro emprego.

O alerta é do especialista em direito trabalhista do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), João Armando Amarante. Segundo ele, isso acontece porque o aviso prévio é aplicado de forma bilateral, vinculando tanto a empresa quanto o trabalhador, conforme a situação.

- A parte que rompeu o contrato terá de arcar com a indenização, seja o patrão que demitiu, seja o empregado que pediu para sair, explica.

Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, o aviso prévio se traduz num período de carência, em que o empregado permanece no posto por um período até conseguir arranjar um novo trabalho, com reforço nas indenizações trabalhistas.

Na situação contrária, quando o empregado vai embora por contra própria, o funcionário, em tese, tem de ficar até o antigo empregador arranjar um substituto ou pode deixar a empresa imediatamente, mas com o desconto na indenização.

Atualmente, diz o especialista, as empresas têm aberto mão do direito de exigir o aviso prévio do funcionário que pede demissão.

- Na prática, muitos empregadores dispensam dessa obrigação os empregados que saem por vontade própria, mas a lei autoriza a cobrança, diz.

Ele, no entanto, adverte que a situação pode mudar com a extensão do prazo de 30 para até 90 dias.

De acordo com o advogado, as empresas podem passar a exigir a contrapartida dos empregados que pedem dispensa para compensar os prejuízos com o encarecimento das demissões.

- O prazo do aviso prévio passou de um mês para até três meses. Isso terá reflexo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nas demais verbas indenizatórias, onerando as demissões.

Amarante ressalta que a indenização por quebra de contrato não se restringe às relações trabalhistas.

- O rompimento de qualquer tipo de contrato, em tese, exige uma compensação. Até os contratos de direito civil têm essa possibilidade, declara.

Apesar dos custos, ele considera positiva a ampliação do prazo do aviso prévio. Para Amarante, essa proporção já estava garantida na Constituição, mas nunca havia sido regulamentada.

A Constituição de 1988 estabeleceu o aviso prévio mínimo de 30 dias, mas previa que esse direito deveria ser proporcional ao tempo de permanência do empregado na empresa.

Com a nova lei, o aviso prévio será estendido em três dias a cada ano trabalhados, até o prazo máximo de 90 dias, no caso de um funcionário com 20 anos de emprego e que terá 60 dias somados ao prazo de 30 dias.

As novas regras não serão retroativas. A extensão do aviso prévio só vale para as novas demissões, ocorridas a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, na quinta-feira (13).

Por Agência Brasil, com R7
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