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DATA DA PUBLICAÇÃO 27/06/2017 | Política
Auricchio revoga aplicação do aviso de multa da Zona Azul
Auricchio revoga aplicação do aviso de multa da Zona Azul Foto: Montagem/DGABC
Foto: Montagem/DGABC
A gestão do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), revogou ontem item que trata da aplicação de aviso de multa da Zona Azul na cidade. O decreto do tucano, formalizado nos Atos Oficiais, impede que a empresa detentora da concessão de exploração dos espaços de estacionamento rotativo execute essas penalidades. Isso porque, no próprio entendimento do Paço, a Justiça considera que as companhias vencedoras do processo licitatório, a rigor da lei, de acordo com decisões relacionadas ao caso, não têm competência para adotar esse tipo de medida.

“Analisando decreto de (novembro do ex-prefeito Paulo Pinheiro, PMDB, em) 2016, identificamos certa incoerência em relação ao que a Justiça aponta sobre essa discussão, que indica que apenas autoridades teriam esse direito, no caso as polícias Militar e Civil, agentes de trânsito e GCM (Guarda Civil Municipal)”, sustentou o secretário de Mobilidade Urbana, Filinto de Almeida Teixeira. “Na nossa avaliação, por isso fiz essa sugestão ao prefeito, quem tem essa competência para tomar essa providência justamente são agentes públicos, e não privados.”

O edital de concorrência da Zona Azul, datado de 2015, não previa sanção, só que, no fim do ano passado, já após o período eleitoral, Pinheiro publicou novo decreto, criando uma espécie de penalidade educativa. O Executivo regulamentava, até então, procedimento que permitia à empresa concessionária, por exemplo, colocar no para-brisa dos veículos um talão, com dez cartões de R$ 2 – correspondendo, portanto, a R$ 20 –, àqueles que ultrapassarem período de tempo delimitado. Os motoristas que comprassem o bloco não receberiam a punição. Ficava facultativo. Caso contrário, seria aplicada multa.

“Temos que nos ater à legalidade”, ponderou Filinto, ao admitir que o Palácio da Cerâmica deve sofrer prejuízo com a medida. “Talvez, mas como técnico, prefiro ficar com a questão legal”, disse. A mudança na lei, segundo o secretário, não abre precedente ao motorista permanecer no local rotativo “ao seu bel-prazer”. “Objetivo da Zona Azul continuará sendo cumprido, que é promover o rodízio no espaço. O cidadão permanece tendo que respeitar o horário, deixando as multas a critério das autoridades competentes, que já possuem essa atribuição, mas que é secundária.”

Há informações de que o vereador governista Tite Campanella (PPS) entrou com representação no Ministério Público questionando a punição que era cobrada. A ação requeria providências em relação a eventual irregularidade. Com a decisão de Auricchio, não se sabe ao certo como ficarão as sanções já aplicadas anteriormente. “Esse ponto não é pacífico. Demanda outra análise, podendo os recursos serem encaminhados para um fundo por conta de credor não identificável”, concluiu Filinto.

Por Fábio Martins - Diário do Grande ABC
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