DATA DA PUBLICAÇÃO 01/05/2012 | Economia
Atrasado vai pagar multa mínima de R$ 165,74
Saiba o que fazer se você também perdeu o prazo do IR.
Novo programa para declaração em atraso estará disponível na quarta-feira (2)
Contribuintes que perderam o prazo de entrega do Imposto de Renda 2012, ano-base 2011, terão de pagar uma multa mínima R$ 165,74 e que pode chegar a 20% do imposto devido.
A data-limite para a prestação de contas com o Leão terminou às 23h59m59s da última segunda-feira (30). Eram aguardadas 25 milhões de declarações.
E agora?
Quem perdeu o prazo de envio da declaração precisa esperar até a próxima quarta-feira (2), para que o novo programa para o preenchimento da declaração esteja disponível para download no site da Receita.
O contribuinte que já havia preenchido a declaração pelo programa que estava no ar até segunda-feira terá que fazer um novo preenchimento. O Fisco não irá aceitar o programa antigo, pois é preciso calcular a multa por atraso na entrega (o que é feito pelo programa novo).
No novo preenchimento, o contribuinte imprime uma Darf com a multa, além do recibo de entrega.
A Receita Federal orienta que a multa seja paga o quanto antes. Quem não efetuar o pagamento receberá uma intimação e, em caso de imposto a restituir, terá o valor da multa abatido da restituição.
Porém, não é recomendável que os atrasados esperem a intimação chegar, uma vez que a declaração irá demorar mais tempo para ser processada.
A declaração dos atrasados não tem um prazo final para a entrega. Ela deve ser feita o quanto antes, pois quem não enviou o documento está “em dívida” com a Receita. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, os juros irão aumentar a mordida do Leão.
Quem tem restituição a receber, também deve enviar o quanto antes. O primeiro lote está programado para o dia 15 de junho.
Correção da declaração
Aqueles que enviaram a declaração com informações incompletas deverão fazer as retificadoras o quanto antes. Também não há prazo final para retificar.
A Receita Federal verifica se todas as empresas das quais o contribuinte recebeu pagamentos estão constando na declaração, pois essas companhias informam ao Fisco todos os vencimentos feitos por trabalho assalariado e todos os demais pagamentos efetuados que tenham sido superiores a R$ 6.000, no ano ou que tenham algum imposto retido através da declaração
Informe corretamente os valores constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IRRF (Imposto de Renda da Pessoa Física) fornecido pela fonte pagadora
O Leão checa se o imposto realmente foi retido e se os valores são iguais. Esse procedimento só é possível porque a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
Não deixe de mencionar os valores resgatados na previdência privada
O Fisco cruza esses dados com as informações repassadas pelas instituições de previdência privada
Cuidado com a dedução das despesas médicas. Valores muito altos costumam chamar a atenção caso a renda bruta declarada não seja muito elevada
Na hora de informar valores de pagamentos, muitos deles são incompatíveis com a renda bruta declarada, o que acarreta em erro. As despesas médicas e os planos de saúde também são cruzadas com a DMED ( Declaração Serviços Médicos e de Saúde)
Se você aumentou o patrimônio, certifique-se de que toda a renda adquirida ao longo
do ano tenha sido informada
O aumento do patrimônio do contribuinte do início para o fim do ano em inconformidade com os rendimentos declarados indica a possibilidade de fraudes ou omissão de receitas
Informe a aquisição de veículos novos e imóveis
Despesas exageradas com cartões de crédito e movimentações bancárias elevadas chamam a atenção da Receita
Fonte: Cenofisco
Novo programa para declaração em atraso estará disponível na quarta-feira (2)
Contribuintes que perderam o prazo de entrega do Imposto de Renda 2012, ano-base 2011, terão de pagar uma multa mínima R$ 165,74 e que pode chegar a 20% do imposto devido.
A data-limite para a prestação de contas com o Leão terminou às 23h59m59s da última segunda-feira (30). Eram aguardadas 25 milhões de declarações.
E agora?
Quem perdeu o prazo de envio da declaração precisa esperar até a próxima quarta-feira (2), para que o novo programa para o preenchimento da declaração esteja disponível para download no site da Receita.
O contribuinte que já havia preenchido a declaração pelo programa que estava no ar até segunda-feira terá que fazer um novo preenchimento. O Fisco não irá aceitar o programa antigo, pois é preciso calcular a multa por atraso na entrega (o que é feito pelo programa novo).
No novo preenchimento, o contribuinte imprime uma Darf com a multa, além do recibo de entrega.
A Receita Federal orienta que a multa seja paga o quanto antes. Quem não efetuar o pagamento receberá uma intimação e, em caso de imposto a restituir, terá o valor da multa abatido da restituição.
Porém, não é recomendável que os atrasados esperem a intimação chegar, uma vez que a declaração irá demorar mais tempo para ser processada.
A declaração dos atrasados não tem um prazo final para a entrega. Ela deve ser feita o quanto antes, pois quem não enviou o documento está “em dívida” com a Receita. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, os juros irão aumentar a mordida do Leão.
Quem tem restituição a receber, também deve enviar o quanto antes. O primeiro lote está programado para o dia 15 de junho.
Correção da declaração
Aqueles que enviaram a declaração com informações incompletas deverão fazer as retificadoras o quanto antes. Também não há prazo final para retificar.
A Receita Federal verifica se todas as empresas das quais o contribuinte recebeu pagamentos estão constando na declaração, pois essas companhias informam ao Fisco todos os vencimentos feitos por trabalho assalariado e todos os demais pagamentos efetuados que tenham sido superiores a R$ 6.000, no ano ou que tenham algum imposto retido através da declaração
Informe corretamente os valores constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IRRF (Imposto de Renda da Pessoa Física) fornecido pela fonte pagadora
O Leão checa se o imposto realmente foi retido e se os valores são iguais. Esse procedimento só é possível porque a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
Não deixe de mencionar os valores resgatados na previdência privada
O Fisco cruza esses dados com as informações repassadas pelas instituições de previdência privada
Cuidado com a dedução das despesas médicas. Valores muito altos costumam chamar a atenção caso a renda bruta declarada não seja muito elevada
Na hora de informar valores de pagamentos, muitos deles são incompatíveis com a renda bruta declarada, o que acarreta em erro. As despesas médicas e os planos de saúde também são cruzadas com a DMED ( Declaração Serviços Médicos e de Saúde)
Se você aumentou o patrimônio, certifique-se de que toda a renda adquirida ao longo
do ano tenha sido informada
O aumento do patrimônio do contribuinte do início para o fim do ano em inconformidade com os rendimentos declarados indica a possibilidade de fraudes ou omissão de receitas
Informe a aquisição de veículos novos e imóveis
Despesas exageradas com cartões de crédito e movimentações bancárias elevadas chamam a atenção da Receita
Fonte: Cenofisco
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