NOTÍCIA ANTERIOR
Campanha de vacinação contra raiva termina hoje em São Paulo
PRÓXIMA NOTÍCIA
Anvisa muda norma para protetores solares de pele e lábios
DATA DA PUBLICAÇÃO 04/06/2012 | Saúde e Ciência
Aposentados e demitidos podem manter convênio médico
Aposentados e demitidos podem manter convênio médico Foto: minascorretora.com.br
Foto: minascorretora.com.br
Começou a valer a norma que mantém plano de saúde para o trabalhador que se aposentou ou foi demitido sem justa causa

Já está em vigor a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante a manutenção do plano de saúde empresarial para trabalhadores aposentados ou demitidos sem justa causa.

De acordo com as novas regras, o aposentado que contribuiu por mais de dez anos pode manter o plano pelo tempo que desejar.

Já os trabalhadores demitidos sem justa causa podem permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Tire suas dúvidas:

Quem tem direito a manter o plano de saúde?

Aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial e empregados demitidos sem justa causa.

Para que planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656 de 1998.

Há alguma condição para a manutenção do plano?
Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram para o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.

Como será feito o reajuste?
A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de plano de saúde.

Quem foi aposentado ou demitido antes da vigência da norma também será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na Lei 9.656 de 1998.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
A norma garante que o aposentado ou demitido tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filho no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de aposentado ou demitido.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

Por ABCD Maior - Redação com ANS
Assine nosso Feed RSS
Últimas Notícias Gerais - Clique Aqui
As últimas | Saúde e Ciência
20/09/2018 | Campanha contra sarampo e poliomielite segue na região
19/09/2018 | É melhor dormir com ou sem meias?
19/09/2018 | Forma de andar mostra os vícios de postura
As mais lidas de Saúde e Ciência
Relação não gerada ainda
As mais lidas no Geral
Relação não gerada ainda
Mauá Virtual
O Guia Virtual da Cidade

Todos os direitos reservados - 2024 - Desde 2003 à 7690 dias no ar.