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DATA DA PUBLICAÇÃO 16/06/2011 | Geral
Após decisão do STF, São Paulo terá nova Marcha da Maconha no dia 2 de julho
Os organizadores da Marcha da Maconha marcaram para o dia 2 de julho uma nova manifestação em São Paulo, após os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidirem, por unanimidade, que o evento não pode ser proibido. No próximo sábado (18), um bloco da Marcha da Maconha também deve marcar presença em várias cidades do país na chamada Marcha da Liberdade.

Em São Paulo, a Marcha da Maconha também deve ter um bloco na Parada Gay, no dia 26 de junho. Segundo Renato Athayde, um dos organizadores do evento no Rio de Janeiro, a Marcha da Maconha será organizada em 21 cidades brasileiras em 2011. As marchas normalmente são feitas em maio, mas as cidades de Rio das Ostras (RJ) e Rio Branco (AC) terão o evento nos dias 25 de junho e 3 de julho, respectivamente.

Na decisão desta quarta-feira (15), os ministros do Supremo afirmaram que proibir a marcha é violar a liberdade de expressão e de reunião de pessoas. Por decisão do STF, o Estado não pode interferir, coibir as manifestações ou impor restrições ao movimento. A polícia só poderá vigiá-las e tão somente para garantir a segurança e o direito dos manifestantes de expressarem suas opiniões de forma pacífica.

Cezar Peluso, presidente do Supremo, declarou a decisão. Além de Peluso, os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie se posicionaram a favor da liberação da marcha. O ministro Antonio Dias Toffoli se proclamou impedido de votar na sessão de hoje, pois atuou no caso como Advogado-Geral da União. Já os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes estão viajando e não participaram da votação.

O relator do processo, ministro Celso de Mello, censurou "os abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial" nas manifestações recentes em favor da liberação da maconha.

No mês passado, a Polícia Militar de São Paulo entrou em confronto com manifestantes da Marcha da Maconha depois que o Tribunal de Justiça do Estado proibiu o evento. Ao contrário do que ocorreu, afirmou Celso de Mello, a polícia deve ser acionada para garantir a liberdade dos manifestantes.

- A liberdade de reunião, tal como delineada pela Constituição, impõe, ao Estado, um claro dever de abstenção, que, mais do que impossibilidade de sua interferência na manifestação popular, reclama que os agentes e autoridades governamentais não estabeleçam nem estipulem exigências que debilitem ou que esvaziem o movimento, ou, então, que lhe embaracem o exercício.

Celso de Mello, relator do caso no Supremo, acrescentou que a polícia não pode agir com força durante uma manifestação pública.

- Disso resulta que a polícia não tem o direito de intervir nas reuniões pacíficas, lícitas, em que não haja lesão ou perturbação da ordem pública. Não pode proibi-las ou limitá-las. Assiste-lhe, apenas, a faculdade de vigiá-las, para, até mesmo, garantir-lhes a sua própria realização. O que exceder a tais atribuições, mais do que ilegal, será inconstitucional.

Por R7
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