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DATA DA PUBLICAÇÃO 26/02/2013 | Economia
Anvisa publica proibição de venda de álcool líquido
 Anvisa publica proibição de venda de álcool líquido Venda de álcool pode ser proibida no Brasil, mas depende de decisão judicial (Foto: Marlon Tavoni / EPTV)
Venda de álcool pode ser proibida no Brasil, mas depende de decisão judicial (Foto: Marlon Tavoni / EPTV)
Objetivo da medida é reduzir casos de queimaduras, segundo a agência.

Segunda a Justiça, no entanto, medida ainda não é válida.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (26), resolução que proíbe a fabricação, distribuição e venda, de álcool líquido com graduação acima de 54º GL. A medida determina, ainda, que as empresas recolham os produtos existentes no mercado.

Segundo a agência, a decisão é resultado da decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que em julho de 2012 se manifestou pela legalidade da resolução da Anvisa, de 2002, que proibia a venda do produto.

Em janeiro deste ano, no entanto, o TRF-1 informara que a medida não teria validade até que fossem julgados pelo tribunal recursos pendentes relacionados ao tema. Procurado pelo G1 nesta segunda-feira, o TRF-1 informou que "nada mudou".

Em julho do ano passado, a Quarta Turma do TRF-1 decidiu validar uma resolução da Anvisa de 2002 que proibia a "fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL". Com a resolução, somente o álcool gel poderia ser comercializado ou álcool líquido com teor menor do que 54º GL, ou seja, menos inflamável.

Após a decisão, a Anvisa deu prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo, que terminaram em 28 de janeiro. Com isso, diz a agência, a venda do álcool líquido estaria proibida a partir de 29 de janeiro.

Procurada pelo G1, a Anvisa informou que entende que a medida é válida. Dessa forma, as empresas que descumprirem a proibição estariam sujeitas a multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

A Anvisa informou que a fiscalização ficará a cargo das vigilâncias estaduais e municipais que serão comunicadas sobre a nova norma. A proibição da venda do álcool líquido com gradução maior que 54° GL, segundo a Anvisa, tem o objetivo de reduzir o número de casos de queimaduras e ingestão acidental.

Em janeiro, a Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea) afirmou que entende que não há respaldo legal para a proibição da venda, uma vez que a questão está sub júdice e cabe inclusive recursos à tribunais superiores.

"Se a Anvisa efetivamente adotar essa medida, iremos defender os direitos dos produtores e pedir o ressarcimento de eventuais prejuízos”, afirmou, na ocasião, Ary Alcantara, porta-voz da Abraspea.

O processo
Após a Quarta Turma do TRF-1 ter validado a resolução da Anvisa em julho de 2012, entidades de empresas que fabricam o álcool líquido a questionaram por meio de embargos.

Em sessão no dia 4 de dezembro, o relator do processo, o juiz Márcio Barbosa Maia, manteve em sua decisão a resolução da Anvisa, e foi acompanhado pelo juiz Rodrigo Navarro. O terceiro juiz que integra a turma, Moreira Alves, pediu vista do processo. Como o embargo tem efeito suspensivo, segundo o TRF-1, o prazo não vale até que Moreira Alves dê seu voto.

Nesta segunda-feira, o TRF-1 informou que não houve mudança desde que houve pedido de vista do desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves, que encontra-se de férias até o dia 25 de março.

"Os embargos de declaração relativos à questão estão pendentes de apreciação e não nos foi informada a data para julgamento dos mesmos. Quanto a essa nova resolução da Anvisa, o TRF1 não pode se manifestar sem que seja motivado, considerando que não chegou em nosso protocolo nenhum recurso a ela relacionado", afirmou o TRF-1 em nota.

A Anvisa argumenta que a proibição do álcool líquido com teor maior do que 54º GL não prejudicará o consumidor, uma vez que já existem opções no mercado do produto dentro das normas defendidas pela Anvisa. "O que estamos retirando é aquele álcool de alta graduação que as pessoas acham ótimo de usar para churrasco", diz Mancilha.

Segundo a agência, pela nova norma o álcool com gradução maior que 54° GL poderá ser vendido na forma de gel. "Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros", informou a Anvisa, em comunicado.

A Abraspea, por sua vez, argumenta que este tipo de álcool líquido é comercializado na maioria dos países por ser o preferido dos consumidores, que não há dados alarmantes sobre a ocorrência de acidentes domésticos com o produto e que os produtos com maior teor de água na composição não possuem o mesmo poder bactericida do álcool líquido do tipo comum.

Segundo a associação, a proibição da Anvisa atingiria cerca de 70% do álcool líquido comercializado pelas empresas no país.

Por G1, em São Paulo
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