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Projeto que regulariza casas retorna à Câmara de Mauá
DATA DA PUBLICAÇÃO 19/10/2009 | Cidade
Alteração numérica gera ações em Mauá
A mudança na numeração das casas em Mauá, feita na segunda gestão do prefeito Oswaldo Dias (PT), tem causado transtorno para parte da população. A disparidade na alteração dos endereços é motivo de várias ações pela falta de pagamento de tributos. No Fórum da cidade, dos 68,9 mil processos abertos na vara fiscal, 70% deles - mais de 48 mil - equivalem à inscrição de endereços na dívida ativa municipal.

Como a situação, parte dos munícipes não tem recebido contas e impostos e só descobre o problema quando procura a Prefeitura. Em alguns casos, a inscrição acontece erroneamente, baseada no antigo endereço, que hoje equivale a outra residência.

Com base no problema, o vereador Ozelito Benedito da Silva (PSB) protocolou requerimento com pedidos de informações à administração petista. O parlamentar quer saber quantos imóveis enfrentam o problema no município e o que pode ser feito para evitar a situação. Segundo Ozelito, a procura por ajuda nesses casos é constante. "Muitos têm dívidas de água ou IPTU, mas por conta da alteração dos números, não conseguem ter acesso quando buscam as concessionárias."

O parlamentar avisa que os casos costumam acontecer com novos compradores. "Eles se interessam e procuram informações de débito. Mas só quando a documentação é acertada, descobrem que o imóvel está inscrito na dívida ativa."

O especialista em Direito Imobiliário Edwin Britto justifica que em caso de falta de pagamento de tributos, o imóvel pode ir a leilão, mesmo que a casa seja o único bem da família. "A exceção da lei de bens de família são débitos referentes ao próprio bem: imposto, condomínio, dívida de compra, obrigações do imóvel."

Para evitar sustos, Britto afirma ser importante que os interessados no imóvel busquem na Prefeitura a certidão de débitos. Pelo fato de o governo ter sido responsável pelo transtorno, o proprietário pode exigir a gratuidade do documento. "A Prefeitura pode fazer mudança do nome de rua, endereço, mas compete ao proprietário, mediante a uma certidão, fazer o acerto no registro de imóveis e comunicar as concessionárias de serviço."

Apesar de a responsabilidades sobre o pagamento partir do dono do imóvel, Britto alerta que a administração também precisa se responsabilizar pelos transtornos. "O poder público tem de facilitar as informações", pontua o especialista.

Por Paula Cabrera - Diário do Grande ABC
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