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DATA DA PUBLICAÇÃO 07/10/2014 | Geral
Alckmin esquece plano para uso de segunda reserva do Cantareira
Alckmin esquece plano para uso de segunda reserva do Cantareira Antes de iniciar captação na segunda cota do volume morto, Sabesp precisa de autorização da ANA. Foto: Divugação
Antes de iniciar captação na segunda cota do volume morto, Sabesp precisa de autorização da ANA. Foto: Divugação
Companhia deveria apresentar documento até esta segunda para ANA, que deve permitir ou não retirada de água do reservatório

Apesar de comemorar a reeleição, o governador Geraldo Alckimin (PSDB) não cumpriu com o acordo com a ANA (Agência Nacional de Águas) sobre o uso da segunda cota do volume morto do Sistema Cantareira. A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico de São Paulo) deveria apresentar plano para consumo da reserva até esta segunda-feira (06/10) para que a agência reguladora avaliasse as medidas que serão adotadas. Contudo, até às 18h30, a ANA informou que nenhum parecer havia sido emitido pelo governo de Alckmin.

Esta é a segunda vez que a gestão do governador falha com o acordo junto à ANA. No dia 26 de setembro (um dia antes do prazo final), a ANA recebeu, via email, do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), o documento elaborado pela Sabesp. Entretanto, três dias depois, 29 de setembro, a companhia estadual enviou ofício informando que “o documento necessitava de correções em seu método/modelo, razão pela qual a Sabesp solicitou prazo de 5 (cinco) dias úteis para a correção e entrega de novos estudos”, conforme informou a agência nacional.

O Sistema Cantareira operava nesta segunda-feira com 5,8% de sua capacidade, conforme informações da própria Sabesp. Enquanto isso, os demais sistemas de armazenamento apresentam queda de até dois dígitos percentuais por dia. O Rio Grande, braço da represa Billings, baixou o nível para 76,3%. O ABCD já convive com o racionamento de água, como acontece em Mauá, apesar de Alckmin evitar confirmar a situação.

Em nota, a ANA informou “que o plano de operação dos reservatórios do Sistema Cantareira, incluindo regras de funcionamento das estruturas de bombeamento instaladas e a construir, é imprescindível para que os órgãos reguladores, ANA e DAEE, possam analisar e autorizar, se for o caso, a utilização de volumes adicionais da Reserva Técnica II do Sistema”.

Por Renan Fonseca - ABCD Maior
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