DATA DA PUBLICAÇÃO 06/08/2010 | Esportes
Alberto Dualib é condenado por estelionato
Alberto Dualib, ex-presidente do Sport Club Corinthians Paulista, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quinta-feira, a três anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, por crimes de estelionato contra a agremiação.
O regime fechado foi substituído por prestação de serviços à comunidade ou a entidades estatais, pelo mesmo prazo da pena originalmente fixada; pagamento de cinquenta salários mínimos ao clube e pagamento de 36 dias-multa, fixados em um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos desde o evento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Dualib e os outros acusados, Nesi Curi, Juraci Benedito, Marcos Roberto Fernandes e Daniel Espíndola da Cunha teriam desviado R$ 1.433.333,00, em dinheiro e cheques por meio de notas frias, registradas em nome das empresas NBL Serviços Contábeis - Consultoria e Assessoria Empresarial S/C, Ltda, CSC Consultoria em Informática Ltda, Angulus-Ware Sistemas Ltda e Tecnosys Software S/C Ltda.
Curi, Benedito, Fernandes e Cunha também foram condenados no mesmo processo, mas o juiz absolveu todos os réus da acusação de formação de quadrilha.
Na mesma decisão, o juiz Marcelo Semer declarou extinta a punibilidade de Alberto Dualib e Nesi Curi em relação ao delitos praticados antes de 7/3/08 (data de recebimento da denúncia).
O regime fechado foi substituído por prestação de serviços à comunidade ou a entidades estatais, pelo mesmo prazo da pena originalmente fixada; pagamento de cinquenta salários mínimos ao clube e pagamento de 36 dias-multa, fixados em um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos desde o evento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Dualib e os outros acusados, Nesi Curi, Juraci Benedito, Marcos Roberto Fernandes e Daniel Espíndola da Cunha teriam desviado R$ 1.433.333,00, em dinheiro e cheques por meio de notas frias, registradas em nome das empresas NBL Serviços Contábeis - Consultoria e Assessoria Empresarial S/C, Ltda, CSC Consultoria em Informática Ltda, Angulus-Ware Sistemas Ltda e Tecnosys Software S/C Ltda.
Curi, Benedito, Fernandes e Cunha também foram condenados no mesmo processo, mas o juiz absolveu todos os réus da acusação de formação de quadrilha.
Na mesma decisão, o juiz Marcelo Semer declarou extinta a punibilidade de Alberto Dualib e Nesi Curi em relação ao delitos praticados antes de 7/3/08 (data de recebimento da denúncia).
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