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DATA DA PUBLICAÇÃO 05/10/2007 | Cidade
Advogada retém benefício de aposentada
A aposentada Marieta Oliveira Silva, 60 anos, acusa a advogada Jakeline Costa Fragoso de ter sacado R$ 10.918,89 referente a um processo de revisão de benefício e ficado com o dinheiro. A advogada confirma o saque, mas diz que segurou o dinheiro porque a cliente supostamente não quer pagar os honorários devidos.

O processo em questão teve início em 2003 e a sentença, segundo cópia de um documento fornecido pela própria advogada à reportagem do Diário, saiu em setembro de 2005. O depósito do valor, no entanto, só foi feito pela Justiça no início de 2007 e o saque, numa agência da CEF (Caixa Econômica Federal) de Mauá, aconteceu no dia 13 de abril deste ano.

“Em fevereiro, a advogada disse que tinha R$ 3.300 para eu sacar, mas eu achei muito pouco e não quis ir”, comentou Marieta.

O saque - A descoberta de que o valor era maior só teria ocorrido meses depois, de acordo com o filho de Marieta, Nilson Oliveira Silva. “Ela fez o saque e não nos avisou. Descobri porque resolvi conferir o processo pela internet no dia 29 de setembro e vi que a sentença já havia saído. Então, fui até a uma agência da Caixa e consegui cópia dos extratos de saque com a assinatura dela”, afirmou.

Nilson ainda afirmou que esteve no escritório da advogada, quinta-feira, e que ela queria cobrar honorários, mas sem devolver o dinheiro sacado. “Fiz um boletim de ocorrência e vou representá-la na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), amanhã (hoje) mesmo”, afirmou Nilson.

Na delegacia - O boletim, indicando apropriação indébita, foi registrado na 1ª Delegacia de Polícia de Ribeirão Pires, sob número 5856/2007.

Jakeline se defende dizendo que não se apropriou “de nada” e que só quer receber os honorários.

Advogada diz que vai entrar com ação contra a cliente

A advogada Jakeline Costa Fragoso, cujo escritório fica em Mauá, afirmou ao Diário que o filho de sua cliente está dizendo coisas indevidas e que entrará com ação de prestação de contas com pedido de consignação e pagamento do valor levantado e também com ação por danos morais e materiais.

“Quero distribuir essa ação ainda hoje (ontem). É muito comum isso. Na hora de contratar você é ótimo, depois que a ação está ganha, na hora de pagar, vira isso”, declarou Jakeline.

Visivelmente nervosa com a situação, a advogada garantiu que informou corretamente sua cliente, Marieta Oliveira Silva, de que havia feito o saque.

“Tive a informação de que ela receberia cerca de R$ 3.300. Quando fui sacar vi que eram mais de R$ 10.000. Percebi que havia alguma coisa errada. De repente, o dinheiro podia ter sido depositado a mais”, contou.

Questionada sobre a razão de ter sacado o dinheiro mesmo estranhando o valor, Jakeline disse que o fez por segurança.

“Se eu pego o dinheiro e pago a parte da cliente e ela gasta, quando o INSS cobrar eu é que terei de responder. Mas se isso ocorrer agora não haverá problema porque o dinheiro está guardado”.

A advogada também afirmou que Marieta havia recebido um valor extra sem informá-la. “Pedi para ela trazer os comprovantes referentes a esse depósito anterior para eu poder calcular meus honorários, pois não tenho como saber o valor sem eles”, disse.

Revisão de benefício pode ser feita sem a ajuda de advogado

O aposentado ou pensionista que deseja fazer a revisão do valor do benefício não precisa, necessariamente, procurar um advogado, embora, em boa parte dos casos seja necessária a ajuda profissional.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite que a própria pessoa solicite, em uma agência de atendimento, a revisão do benefício administrativamente. Inclusive, pode-se esclarecer dúvidas pelo telefone 135 antes de se dirigir a um posto de atendimento.

Também é possível entrar com ação na Justiça por meio do Juizado Especial Federal, gratuitamente e sem a necessidade de contratação de um advogado.

Por Marcelo de Paula - Especial para o Diário
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