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DATA DA PUBLICAÇÃO 29/01/2012 | Geral
Adolescente infrator não poderá ficar em delegacia
Adolescente infrator não poderá ficar em delegacia  Ariel de Castro Alves lembra que são dez casos na semana na cidade e em Diadema. Foto: Andris Bovo
Ariel de Castro Alves lembra que são dez casos na semana na cidade e em Diadema. Foto: Andris Bovo
Lei que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo determina que municípios terão de custear unidade de atendimento inicial

Municípios brasileiros terão de arcar, em parceria com os Estados, com os custos para manter unidades de atendimento inicial para adolescentes infratores. Isso é o que estipula a lei que criou o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 18.

O texto regulamenta o artigo do ECA (Estatudo da Criança e Adolescente) sobre a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que estejam em conflito com a lei. A lei, publicada no Diário Oficial da União em 19 de janeiro, entra em vigor em 90 dias contados a partir da publicação.

O objetivo da medida é que adolescentes infratores não fiquem em celas de delegacias das cidades, até serem removidos para a unidade da Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), no Brás, na Capital.

Nas delegacias - De acordo com a presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santo André, Shirley van der Zwaan, a falta de uma delegacia especializada em infância e juventude faz com que essas ações ocorram nas cidades. “Não é possível quantificar os casos, mas em Santo André os adolescentes são levados para o 1º DP (Delegacia de Polícia)”, disse.

O presidente da Fundação Criança de São Bernardo, Ariel de Castro Alves, destacou que os casos registrados em São Bernardo e Diadema são levados para o 3º DP de Diadema. “Podemos dizer que há uma média de dez casos de adolescentes infratores por semana. Os jovens de Mauá, Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires ficam na delegacia do último município, mas nessas cidades são menos casos”, disse.

Alves destacou que o Sinase permite que sejam implementadas unidades regionais por meio de consórcio e essa é uma discussão que poderá ser levada para o Consórcio Intermunicipal de Prefeitos do ABCD. “Seria a primeira experiência no País, pois a determinação foi feita com base no trabalho realizado no NAI (Núcleo de Atendimento Integrado) de São Carlos”, destacou.

Cursos profissionalizantes serão oferecidos aos jovens

O Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), que regulamenta o artigo do ECA (Estatudo da Criança e Adolescente) sobre as medidas socioeducativas para adolescentes infratores, também prevê que os jovens sejam encaminhados para cursos profissionalizantes no Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e no Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial).

De acordo com o presidente da Fundação Criança de São Bernardo, Ariel de Castro Alves, esse foi um dos pontos polêmicos discutidos para a elaboração do Sinase. “No texto final o que prevaleceu foi o termo poderão ofertar vagas, o que pode excluir os adolescentes. Porém, a vaga poderá ser exigida judicialmente”, afirmou.

Quanto ao ingresso na escola, o texto prevê que o aluno seja integrado na instituição educacional em qualquer época do ano letivo. “Nesse caso, as escolas públicas têm obrigação de receber esse adolescente, mesmo que seja no final do ano”, destacou Alves.

Unidade deve abrigar até 20 internos

A unidade que deverá ser criada para que os adolescentes infratores não fiquem em delegacias será de curta permanência, deverá ter dormitórios para abrigar 20 internos e ter os serviços de assistência social e plantões da Vara da Infância e Juventude, promotoria, defensoria pública e programas municipais especializados em atendimentos.

Para Ariel de Castro Alves, que também é coordenador do GT (Grupo de Trabalho) Criança Prioridade 1 do Consórcio Intermunicipal, caso seja decidida a implementação de uma unidade regional para atender o ABCD, o maior trabalho será do Judiciário, que terá de designar um promotor e um juiz para atuar exclusivamente no local.

De acordo com Shirley van der Zwaan, da OAB, o fato de a unidade ser regional ou cada cidade ter seu local de acolhimento inicial será importante para que os adolescentes deixem de ficar em DPs da Região. “Não temos um local específico para fazer esse primeiro atendimento e precisamos respeitar o ECA”, salientou.

Apesar de a medida entrar em vigor em 90 dias contados a partir de 19 de janeiro, o texto não estabelece prazo para que as unidades sejam instaladas. “O interessante seria se o governo federal estipulasse prazo para que as unidades comecem a atender. Apesar de os custos serem divididos entre Estados e municípios, a União dará apoio para os projetos”, disse Alves.

Por Vladimir Ribeiro - ABCD Maior
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