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DATA DA PUBLICAÇÃO 13/04/2012 | Saúde e Ciência
Aborto de feto com má formação do cérebro passa no Supremo
Aborto de feto com má formação do cérebro passa no Supremo
Placar de oito votos a favor e dois contra define julgamento

O julgamento de um dos temas mais polêmicos que chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos, teve um ponto final na noite desta quinta-feira (12/04). O ministro Celso de Mello foi o oitavo ministro a votar favorável à ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que defende a prática nesses casos. O último a votar, o presidente do STF, Cezar Peluso, mostrou-se contra a interrupção da gravidez nesses casos.

“O Supremo Tribunal Federal está a reconhecer que a mulher apoiada em seus direitos reprodutivos e protegida pelos princípios constitucionais tem o direito de optar pela antecipação terapêutica do parto ou tem legitimado o direito pelo prosseguimento do processo fisiológico de gestação”, disse Mello.

Para o ministro, as mulheres brasileiras recebem “hoje o amparo jurisdicional do STF, que lhes garante o exercício, em plenitude, do direito de escolha”. No entanto, Mello ressaltou que a Suprema Corte não está legitimando a prática indiscriminada do aborto. “Não estamos autorizando métodos abortivos, não estamos legitimando a prática do aborto. Essa questão pode ser apreciada em outro momento”.

A favor - Além de Mello, votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes. Os votos contrários foram de Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.

Os oito ministros favoráveis acompanharam a tese do relator, Marco Aurélio Mello, que entende que a mulher que optar pelo fim da gestação de bebê anencéfalo (malformação do tubo neural, do cérebro) poderá fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal.

Para o ministro Ayres Britto, é “estranho” entender essa prática como aborto nesses casos, uma vez que a própria legislação não define quando se inicia a vida humana. “O próprio Código Penal padece de uma insuficiência conceitual. Sobre o início da vida, a Constituição é um silêncio de morte. A Constituição não diz quando se inicia a vida”.

Estupro - Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.

O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União (AGU) posicionou-se favorável à interrupção. Por isso, dos 11 ministros, somente dez participaram do julgamento.

Por ABCD Maior - Redação
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