DATA DA PUBLICAÇÃO 12/08/2011 | Educação
A partir de 2012, Enem terá vistas de provas
O MEC (Ministério da Educação) e o Ministério Público Federal firmaram ontem (9) um acordo que dará aos candidatos do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) acesso a suas provas corrigidas, a partir de 2012.
Até hoje, as chamadas "vistas de provas" no Enem não são permitidas, a despeito de ações movidas pelo Ministério Público Federal.
A proibição vale inclusive para o Enem deste ano, que ocorrerá nos dias 22 e 23 de outubro.
Segundo o acordo, ao qual a Folha teve acesso, as vistas serão de "caráter meramente pedagógico". Ou seja, os alunos continuarão sem poder apresentar recursos às correções.
Hoje, o que existe é o recurso de ofício, que ocorre automaticamente. Segundo esse mecanismo, quando os dois primeiros corretores da redação chegam a uma nota muito discrepante sobre o mesmo texto, um terceiro é chamado a opinar.
O acordo, previsto para durar inicialmente até 2016, não detalha como o acesso ocorrerá, se por meio eletrônico ou físico.
Mas afirma que, "na hipótese de existir qualquer dificuldade operacional ao cumprimento das obrigações", o MEC terá dez dias "para manifestação", antes da "adoção de qualquer medida".
Apesar de visar pacificar judicialmente o assunto, a existência do acordo não impede que novas ações sejam movidas pelo direito de acesso a provas corrigidas já em 2011.
Há uma semana, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverteu uma decisão da Justiça Federal em Brasília que determinava as "vistas".
Até hoje, as chamadas "vistas de provas" no Enem não são permitidas, a despeito de ações movidas pelo Ministério Público Federal.
A proibição vale inclusive para o Enem deste ano, que ocorrerá nos dias 22 e 23 de outubro.
Segundo o acordo, ao qual a Folha teve acesso, as vistas serão de "caráter meramente pedagógico". Ou seja, os alunos continuarão sem poder apresentar recursos às correções.
Hoje, o que existe é o recurso de ofício, que ocorre automaticamente. Segundo esse mecanismo, quando os dois primeiros corretores da redação chegam a uma nota muito discrepante sobre o mesmo texto, um terceiro é chamado a opinar.
O acordo, previsto para durar inicialmente até 2016, não detalha como o acesso ocorrerá, se por meio eletrônico ou físico.
Mas afirma que, "na hipótese de existir qualquer dificuldade operacional ao cumprimento das obrigações", o MEC terá dez dias "para manifestação", antes da "adoção de qualquer medida".
Apesar de visar pacificar judicialmente o assunto, a existência do acordo não impede que novas ações sejam movidas pelo direito de acesso a provas corrigidas já em 2011.
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