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DATA DA PUBLICAÇÃO 12/04/2017 | Economia
Irregularidades no FGTS prejudicam 400 mil trabalhadores do ABCD
Irregularidades no FGTS prejudicam 400 mil trabalhadores do ABCD Entre os setores com maior notificação estão confecção e comércio varejista de vesturário. Foto: Rodrigo Pinto
Entre os setores com maior notificação estão confecção e comércio varejista de vesturário. Foto: Rodrigo Pinto
Levantamento do Ministério do Trabalho aponta 322 empresas notificadas em 2016

Logo no primeiro dia de março em que os saques das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foram liberados, o auxiliar de manutenção Wagner Martins, 34 anos, foi surpreendido com a falta do depósito durante quatro anos em que trabalhou em uma empresa de São Bernardo. “O valor está praticamente perdido. Vou entrar na Justiça e aguardar por quanto tempo para receber este acerto”, questionou. O sentimento de perda do direito é também a realidade que afeta 401.013 trabalhadores em 322 empresas instaladas no ABCD notificadas pelo Ministério do Trabalho por não recolherem o fundo de seus funcionários no ano passado.

De acordo com levantamento solicitado pelo ABCD MAIOR ao Ministério do Trabalho, a falta de recolhimento no último ano gerou impacto de R$ 589 milhões na Região que deixaram de ir para as contas dos trabalhadores. Do total de empresas que receberam as notificações, a maior parte está instalada em São Bernardo (146) e em Diadema (110), seguida por Mauá (24), Santo André (24), São Caetano (12), Ribeirão Pires (5) e Rio Grande da Serra (1).

Entre os setores com maior número de notificações em 2016 estão transporte rodoviário de carga, comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, confecção de peças de vestuário, fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e serviços de usinagem, torneria e solda.

Antes das notificações, foram aplicados 3.738 autos de infração ao longo do ano, o que resulta em multa de acordo com o tipo de irregularidade e a quantidade de trabalhadores prejudicados. “Após a ciência da lavratura da notificação, o empregador tem o prazo de dez dias para pagamento do valor na conta individualizada dos trabalhadores ou para apresentar defesa administrativa. Após esgotado o prazo pra defesa, em caso de não pagamento, o processo é encaminhado para a PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional], a quem compete a cobrança judicial. Também é bloqueado o Certificado de regularidade do FGTS na Caixa Econômica Federal e gerado protesto de título em cartório”, informou o Ministério do Trabalho.

COMO GARANTIR O DIREITO

De acordo com o especialista em direito do trabalho e professor na Faculdade de Direito de São Bernardo, Gilberto Carlos Maistro Júnior, o funcionário deve procurar garantir o direito trabalhista. "O trabalhador deve procurar o seu empregador e tentar solucionar a questão. Caso não consiga, deve propor uma ação trabalhista. Para tanto, embora possa fazê-lo diretamente, é aconselhável que procure a orientação e contrate um advogado de sua confiança ou, então, que procure esse serviço junto ao seu sindicato".

Outro recurso que o trabalhador pode recorrer é a rescisão indireta prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que pode ser utilizada pelo funcionário quando o empregador não cumpre sua parte no trato da relação trabalhista - inclusive a falta de recolhimento do FGTS – e a Justiça decreta o término da relação trabalhista como dispensa sem justa causa por culpa da empresa.

“Trata-se de um importante direito, pois permite ao empregado decidir não mais trabalhar para um empregador que não cumpre com as suas obrigações de modo a tornar muito difícil a manutenção da relação. Porém, vale ressaltar que há diversas decisões da Justiça do Trabalho tanto no sentido de entender que a falta de depósitos na conta do FGTS é motivo suficiente para a rescisão indireta, quanto outras nas quais o juiz não vê nisso um inadimplemento grave a ponto de tornar impossível a manutenção do contrato de trabalho e, por isso, não reconhece o direito à rescisão indireta. [...] A questão, portanto, não é pacífica e o trabalhador deve estar ciente dos riscos quando ajuiza a ação", avaliou o especialista.

COMO CONFERIR OS DEPÓSITOS

Conforme apontado no site oficial da Caixa Econômica Federal, existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques do FGTS. Entre eles estão o extrato enviado ao endereço residencial a cada dois meses, o envio por SMS, além de comparecer pessoalmente em uma agência bancária com documentos pessoais.

Por Iara Voros - ABCD Maior
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