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DATA DA PUBLICAÇÃO 24/03/2017 | Cidade
Comissionado de Mauá é processado por loteamento clandestino
Comissionado de Mauá é processado por loteamento clandestino  Haroldo Simões Sérgio atua como diretor de departamento da Secretaria de Planejamento Urbano de Mauá. Foto: Rodrigo Pinto
Haroldo Simões Sérgio atua como diretor de departamento da Secretaria de Planejamento Urbano de Mauá. Foto: Rodrigo Pinto
Diretor de Planejamento Urbano vendeu lotes irregulares nos anos 1990; dívida ultrapassa R$ 459 mil

O diretor da Secretaria de Planejamento Urbano de Mauá, Haroldo Simões Sérgio, foi condenado em primeira instância pela 4ª Vara Cível da Comarca de Mauá. Junto com mais três envolvidos, o funcionário comissionado deve pagar R$ 459.640,11 ao município por loteamento clandestino, iniciado em 1996, na área conhecida como Fazenda Sítio Itapeva, no Jardim Santa Luzia.

A sentença envolve o funcionário de segundo escalão da Secretaria de Planejamento Urbano, pasta responsável por diversas atribuições relacionadas a alvarás, desmembramento de solo, retificação de áreas, englobamento de imóveis, entre outras funções relacionadas a propriedades públicas e particulares.
Vítimas humildes

Os envolvidos no comércio de lotes clandestinos são acusados de obter enriquecimento à custa de pessoas humildes que buscavam adquirir moradia. O terreno comercializado tinha 120 lotes. A Prefeitura de mauá chegou a embargar o loteamento em 1997.

Em 20 de março de 2017, Haroldo, e os outros três indivíduos, Suzenildo Alves de Oliveira, Cícero Cezário Barbosa e José Queiroz de Souza foram citados no Diário de Justiça a pagarem a multa. A partir da publicação, os quatro envolvidos têm prazo de 15 dias para pagarem a multa. Caso contrário, haverá a penhora de bens dos acusados.

A ação ainda cabe recurso de contestação da quantia, mas, somente mediante depósito da soma cujo destino é arcar com as obras de infraestrutura e arruamento dos lotes que contam com aproximadamente uma centena de residências.

Sonho da casa própria

Em documento enviado ao juiz da 4ª Vara Cível de Mauá em junho de 2012, pela promotora Juliana de Souza Andrade, o seguinte argumento é utilizado para que os quatro sejam condenados:

“A presente ação tem por substrato ação engendrada pelos réus na venda de lotes irregulares a pessoas humildes, o que gerou o enriquecimento deles em detrimento de tais pessoas, que, de boa fé e acreditando que poderiam realizar o sonho da casa própria, pagaram aos réus pelos lotes por eles oferecidos, sem saber, no entanto, que tais lotes eram irregulares e que os réus não detinham sobre eles a propriedade.”

Empreendimento embargado

Em outro documento da ação civil pública, datado de outubro de 2013, fica esclarecido que, nos anos 1990, Cícero cedeu direitos possessórios do terreno a Suzenildo, que promoveu parcelamento da área. Em seguida, Suzenildo passou a vender lotes e a repassar parte do dinheiro a Cícero. Mais adiante, José de Queiroz e Haroldo Simões começaram a vender os lotes. Não havia aprovação do empreendimento por parte da administração pública.

Em 11 de julho de 1997, a Prefeitura vistoriou o empreendimento e o impediu de prosseguir. Como prova do crime há contrato de venda e compra, datado de 8 de março de 1996, tendo Suzenildo e Haroldo como cessionários de lotes. Nos contratos firmados com as vítimas que compraram os imóveis, Suzenildo figurava como dono da área e Haroldo como adquirente de parte da gleba que efetuou em proveito próprio a alienação de cerca de 24 lotes irregulares.

Quando o nome de Haroldo foi consultado no portal de transparência do município, o valor do salário que o funcionário possui é R$ 4.732,19. Desde a semana passada, a busca por servidores no site deixou de funcionar.

Histórico

No portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, Haroldo possui mais quatro processos no Foro de Mauá. Em 2013, ele foi réu, junto com Francisco Gomes de Carvalho, por crime de estelionato e outras fraudes.

Haroldo foi acusado, em setembro de 2011, à época também era funcionário da Prefeitura, de oferecer um terreno que pertencia ao poder público a título de “concessão de moratória” por causa de débitos de IPTU a Neivaldo Dante por R$ 19 mil. Os réus não compareceram às audiências. O Tribunal de Justiça considerou os réus inocentes por falta de provas e avaliou que Neivaldo provavelmente queria levar vantagem ao comprar um terreno de modo ilícito.

Outro lado

A reportagem do ABCD MAIOR procurou Haroldo para falar sobre o caso por meio contato com as secretarias de Comunicação e de Planejamento Urbano da Prefeitura, mas não obteve resposta. O diretor se limitou a enviar por email uma série de documentos como certidão de execução criminal, certidão de antecedentes criminais e uma certidão de objeto e pé que, no entanto, era referente a outro processo.

Por ABCD Maior - Caio Luiz
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