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DATA DA PUBLICAÇÃO 11/04/2016 | Política
Sem regra, pré-campanha permite inundação de outdoors e faixas
Sem regra, pré-campanha permite inundação de outdoors e faixas Foto: Marina Brandão/DGABC
Foto: Marina Brandão/DGABC
Dentre as principais mudanças proporcionadas pela reforma eleitoral promovida em 2015 está a flexibilização da chamada pré-campanha, período em que o pré-candidato divulga posições pessoais, trabalhos anteriores, exalta qualidades e até mesmo coloca outdoors e monta fanpages sem que isso configure campanha eleitoral antecipada. A única condição é que não haja pedido explícito de voto.

A consequência disso é que o Grande ABC passou a ser inundado de faixas e placas de pré-candidatos a prefeito e vereador. Para especialistas, a flexibilização na lei é, em parte, positiva por ampliar o debate político, mas seria necessário regramento sobre a pré-campanha.

Segundo o advogado especializado em Direito Eleitoral Leandro Petrin, o problema está em usar, durante esse tempo, artifícios que são proibidos no momento de propaganda eleitoral efetiva. “Ou seja, outdoor não pode na campanha, showmício não pode na campanha, então também não deveria poder na pré-campanha. Tem de haver coerência. Na pré-campanha, podemos fazer bastante coisa, mas não podemos tudo, não podemos ter um abuso do poder econômico”.

O professor da Faculdade de Direito de São Bernardo Arthur Rollo concorda com os pontos destacados por Petrin. “Eu sou a favor da flexibilização da pré-campanha, de uma maior permissividade, mas sou contra a diminuição do tempo e das formas de propaganda eleitoral porque eu acho que isso só beneficia quem já é conhecido e quem já está em cargos. Se você restringe, você ajuda o prefeito que já está na cadeira, por exemplo”, avalia.

Desde a reforma eleitoral de 2013, está proibido o uso de cavaletes, faixas, placas, outdoors, bonecos, entre outros, em vias públicas durante a campanha eleitoral, com a possibilidade de multa entre R$ 2.000 e R$ 8.000. O que se percebe é que, durante o que está se configurando como pré-campanha, os pré-candidatos têm espalhado materiais sobre se si mesmos como outdoors pelas cidades do Grande ABC, às vezes, em grandes quantidades.

Para o advogado especialista em Direito Eleitoral Anderson Pomini, esse tipo de autopromoção pode ou não configurar campanha antecipada. “Se você pegar a resolução que autoriza a propaganda eleitoral, ficam autorizados vários atos como entrevistas em veículos, reuniões políticas em locais de acesso do publico em geral. O pré-candidato tem de tomar cuidado para não pedir voto. Pode até pedir apoio para o projeto político. Como a regra proíbe o uso de outdoors durante o período eleitoral, a divulgação de mensagens por meio deles, dependendo do seu conteúdo, pode configurar propaganda antecipada”, analisou.

Por Vitória Rocha - Especial para o Diário
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