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DATA DA PUBLICAÇÃO 13/02/2016 | Economia
Arteb corta 220 e pede recuperação judicial
Arteb corta 220 e pede recuperação judicial Foto: Arquivo/DGABC
Foto: Arquivo/DGABC
Uma das maiores fabricantes de luminárias automotivas no País, a Arteb entrou ontem com pedido de recuperação judicial, segundo o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. A sede da empresa fica em São Bernardo, onde trabalham cerca de 1.100 pessoas. A companhia também possui unidades em Gravataí (Rio Grande do Sul) e Camaçari (Bahia).

O presidente do sindicato, Rafael Marques, afirma que a autopeça possui dívidas elevadas – cujos valores não foram divulgados – em razão da queda nas vendas para as montadoras. Entre seus maiores clientes estão a Ford e a General Motors. Nesta semana, já foram anunciadas as demissões de 220 funcionários.

“O faturamento da Arteb caiu muito nos últimos meses. A alternativa da empresa foi buscar empréstimos no sistema financeiro. Entretanto, diante da negativa por parte dos bancos, a solução encontrada foi a recuperação judicial”, comenta Marques.

O sindicalista diz ter sido surpreendido com o pedido. “A notícia caiu para nós como uma bomba, e gerou clima de incerteza entre os funcionários”, acrescenta. Mesmo assim, o representante dos trabalhadores assegura ter sido informado pela direção da Arteb que, neste momento, não existe previsão de fechamento da fábrica nem de corte de mais empregados. Marques salienta que há outras autopeças da região em processo de recuperação judicial, mas que todas são de pequeno porte.

A equipe do Diário tentou contato com a Arteb, mas não localizou porta-voz até o fechamento desta edição.

De acordo com dados da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), em janeiro a produção de veículos caiu 29,3% ante igual período em 2015 e, as vendas, 38,8%.

COMO FUNCIONA - O advogado empresarial Daniel de Lima Cabrera explica que a recuperação judicial é um processo legal feito para sanar as dívidas da companhia e, assim, evitar a falência. Após a apresentação formal do pedido, o Poder Judiciário analisa se a situação se enquadra na legislação vigente. “O juiz vai avaliar genericamente a validade do pedido, ou seja, se há possibilidade de a empresa sair dessa situação e voltar a atuar normalmente. Precisa ser um momento de crise pontual.”

Se o magistrado aprovar a solicitação, irá eleger um administrador judicial que deverá montar, em 60 dias, um plano de recuperação, que tem de detalhar para quem a empresa deve e quais são os prazos para pagamento dos passivos. Feito isso, será realizada assembleia entre os credores, que irão deliberar se aprovam ou não o cronograma proposto. Três grupos participam da votação. O primeiro é formado pelos trabalhadores. O segundo é composto pelos credores com garantia real de recebimento, que são as instituições financeiras. O último é integrado pelos chamados credores quirografários, que são os fornecedores. Cabrera salienta que, em caso de rejeição, geralmente é feita uma tentativa de negociação entre as partes.

Após parecer positivo em assembleia, é iniciada a execução do plano. Se, no decorrer do processo, o juiz responsável verificar que as ações planejadas não estão sendo cumpridas, poderá decretar falência da empresa.

Por Fábio Munhoz - Diário do Grande ABC
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