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DATA DA PUBLICAÇÃO 28/06/2015 | Cidade
Justiça barra retirada de 240 famílias de terreno em Mauá
Atuação da Defensoria Pública de SP indefere a ação de reintegração de posse da área

Cerca de 240 famílias carentes puderam permanecer em suas casas num terreno de 233 mil m² em Mauá (região metropolitana de São Paulo), graças à sentença, proferida em 23/6, que indeferiu a reintegração de posse da área, em processo no qual a Defensoria Pública de SP atuou como assistente dos moradores.

Eles foram alvo de uma ação movida em 2001 pela Associação de Atividades Comunitárias do Núcleo Canaã, que pedia a reintegração de posse argumentando que o terreno teria sido invadido menos de um ano e um dia antes – período limite para a concessão de medida liminar de reintegração, a qual foi indeferida.

No entanto, há famílias que alegam ter adquirido os imóveis de algum membro da associação muitos anos atrás – os mais antigos teriam sido adquiridos em 1989. Um morador comprovou que já tinha instalações elétricas na casa desde 1990, e vários demonstraram terem número de cadastro do imóvel desde 1998, fornecido pela prefeitura.

A Defensoria Pública foi procurada pelas famílias em 2012, e desde então atua como assistente no processo, por meio do Núcleo de Habitação e Urbanismo, e argumentou que os moradores adquiriram os imóveis de forma mansa e pacífica, devendo ser reconhecida sua propriedade em relação à área.

O Juiz Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível de Mauá, entendeu que a associação provou ser proprietária do imóvel, mas não que praticou atos de posse sobre o bem, que seriam requisito para a reintegração da posse. O Magistrado também reconheceu que os moradores já estavam no local havia mais tempo que o indicado na ação, e que estão adotando medidas de conservação e ocupação do imóvel que se aproximam da conduta esperada de quem exerce a efetiva posse de um bem.

Outro fundamento destacado pelo Juiz foi o fato de o Estatuto Social da associação dizer que ela transferiria a posse direta e provisória do bem somente após a conclusão das etapas de obras e regularização jurídica, e que o domínio e a posse definitiva seriam transferidos apenas após o cumprimento de todas as obrigações na compra e venda. Porém, comprovou-se que a associação tinha total conhecimento de que os moradores já tinham fixado residência no terreno antes de qualquer regularização jurídica da obra, não se comprovando a clandestinidade da ocupação.

Por Defensoria-SP - Redação
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