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DATA DA PUBLICAÇÃO 16/09/2014 | Cidade
Operação integrada faz valer a Lei do Silêncio em Mauá
Ação encabeçada por GCM e Polícia Civil vistoria 10 endereços com retrospecto de reclamações por barulho excessivo, apreendendo dois veículos de Som e bebidas irregulares

Após ter aprovada lei que proíbe bailes funks, festas rave e outros eventos do gênero, a Prefeitura de Mauá está agindo de forma efetiva para coibir eventos como estes notabilizados por atrapalhar o sossego público. Na última sexta-feira (12), uma operação integrada com participação da Guarda Civil Metropolitana, Polícia Civil e secretarias de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente percorreu a cidade num itinerário composto pelos principais focos de denúncia da população.

Entre uma dezena de endereços visitados, incluindo chácaras e quadras de escola de samba, a operação resultou na apreensão de dois veículos que eram verdadeiras danceterias sobre rodas, além de duas motos. Além disso, um cidadão que ofereceu resistência precisou ser conduzido às delegacia e bebida alcóolica foi apreendida para análise, por suspeita de falsificação.

Quem expõe o balanço recém-concluído da primeira operação integrada após a aprovação da lei é o comandante da GCM de Mauá, Carlos Conígero. Ele conta que a operação teve início às 21h com partida de delegacia no centro de Mauá e se estendeu até 2h da madrugada do sábado (13) com parada na Avenida Portugal, conhecida justamente pela badalação noturna.

Durante as cinco horas da operação que envolveu cerca de 50 agentes e quase duas dezenas de viaturas, os principais pontos do itinerário eram locais que vinham tirando a paz da vizinhança em bairros como Vila Magini e Nova Mauá, além de chácaras localizadas na Estrada do Carneiro. “São locais dos quais a população costumava reclamar através do número 156”, afirma Carlos Conígero.

De 10 endereços vistoriados, em metade não havia mais bailes ou pancadões em curso. A explicação é simples e remete ao efeito pedagógico da coerção policial consubstanciada na lei. “Constatamos que os frequentadores e realizadores destes locais se comunicam e, ao terem conhecimento de que havia uma operação policial em andamento, se dissipavam antes da nossa chegada”, explica Conígero.

Em um dos locais flagrados, uma chácara na Estrada do Carneiro, dois veículos carregados de equipamentos de som foram apreendidos e o dono de um deles foi levado à delegacia. “Um dos veículos, um automóvel Gol, não tinha nem bancos, apenas equipamentos”, comenta Conígero.

No mesmo local, GCM e Polícia Civil apreenderam bebidas suspeitas de falsificação, as quais foram levadas para perícia. “Além, disso o local não tinha autorização para vender bebidas alcóolicas”, conta Conígero.

Nos demais estabelecimentos, os organizadores receberam esclarecimentos e acataram a ordem de parar com as festas, sob pena de multa de R$ 2.640, 21.

No ponto final da operação integrada, motoristas de veículos estacionados na Avenida Portugal receberam orientação sobre a lei e foram alertados sobre a multa prevista aos que a desobedecerem. Conígero afirma que esta foi a primeira de muitas operações integradas que virão a fim de coibir barulho excessivo à margem da lei. “As operações serão feitas de forma aleatória, em dias diferentes da semana, de surpresa”, avisa.

LEGISLAÇÃO - A Câmara Municipal sancionou dia 8 deste mês a Lei Municipal nº 4976, de 21 de agosto de 2014, de autoria do Executivo, proibindo a realização de eventos musicais, como festas rave e bailes funk, independentemente de horário, em vias, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos ou privados de livre acesso ao público, sem a autorização do município.

A iniciativa tem o propósito de inibir a realização de atividades que perturbem o sossego público, com som excessivamente alto e aglomeração de pessoas. A penalidade para quem infringe a lei é o recolhimento do equipamento de som, ou do veículo em que estiver sendo emitido o excesso de barulho, e multa é de R$ 2.640, 21, dobrada a cada reincidência. Caso seja identificada a cobrança de ingresso este valor é dobrado. O proprietário do imóvel estará sujeito ao pagamento da multa, solidariamente.

A Prefeitura poderá licenciar o espaço para a realização de eventos mediante o devido isolamento acústico ou condições ambientais que não ameacem o sossego público e ordem urbana, considerando os níveis máximos de ruído estabelecidos pelo Código de Posturas Municipal artigo 25, da lei 2260/89, ou seja, 40 decibéis no período noturno e 50 no diurno.

Por PMM - Redação
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