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DATA DA PUBLICAÇÃO 15/07/2014 | Cidade
Mauá habilita apenas Suzantur em licitação do transporte
Mauá habilita apenas Suzantur em licitação do transporte Suzantur, que já opera em caráter emergencial nas linhas da cidade, é a única que pode participar de licitação; uma das empreas apresentou documentos falsos. Foto: Andris Bovo
Suzantur, que já opera em caráter emergencial nas linhas da cidade, é a única que pode participar de licitação; uma das empreas apresentou documentos falsos. Foto: Andris Bovo
Três empresas são desclassificadas devido a problemas com documentação

O governo do prefeito de Mauá, Donisete Braga (PT), habilitou apenas a Suzantur no processo licitatório pelas concessões das linhas municipais de ônibus. A empresa já opera por meio de contrato emergencial devido a imbróglio jurídico no sistema de transporte da cidade. Outras três concorrentes que participavam do certame foram eliminadas por problemas de documentação, mas têm cinco dias úteis para recorrer da decisão do Paço.

Em publicação no Diário Oficial do município, nesta segunda-feira (14/07), a Prefeitura de Mauá inabilitou a Viação de Diadema, a Express Transportes Urbanos (opera na zona Leste da Capital) e a Princesa Turismo (Mato Grosso).

“A Express apresentou, no ato da licitação, uma certidão falsa e depois quis apresentar a verdadeira. As outras duas foram pela ausência da certidão negativa”, justificou o secretário de Governo, Edílson de Paula (PT).

Dessa forma, a Suzantur tende a vencer a licitação pela concessão do transporte municipal em Mauá, agora em lote único. Caso as concorrentes não consigam reverter a decisão do governo, basta a empresa, com sede em Suzano, oferecer o valor mínimo de outorga, estabelecido em R$ 5 milhões pelo edital, para vencer o certame. De acordo com Edílson, os mauaenses devem conhecer a nova operadora de ônibus até a próxima segunda-feira (21/07).

Justiça - O novo desdobramento da licitação do transporte público em Mauá ocorre após o presidente em exercício do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), Gilson Dipp, determinar, na quinta-feira (10/07), a revogação da liminar concedida, há um mês, pela Justiça do Amazonas, que suspendia o processo licitatório.

A paralisação, determinada pelo juiz da 5ª Vara Cível de Manaus, Rosselberto Himenes, foi solicitada pela Viação Cidade de Mauá, do proprietário Baltazar José de Souza, que ainda administra parte das linhas no município. Na ocasião, a Justiça do Amazonas entendeu que o empresário está em recuperação judicial e, portanto, não poderia suspender os serviços na cidade.

A Cidade de Mauá, responsável pelo lote 1, está impossibilitada de participar da concorrência pública após ser classificada como inidônea pelo governo, por suspeitas de fraude no sistema de bilhetagem eletrônica. Em igual situação se encontra a Leblon Transporte de Passageiros, antes responsável pelo lote 2, que não opera no município desde dezembro.

Por Bruno Coelho - ABCD Maior
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