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DATA DA PUBLICAÇÃO 15/06/2014 | Cidade
Justiça do Amazonas suspende licitação de ônibus em Mauá
Justiça do Amazonas suspende licitação de ônibus em Mauá Cidade de Mauá (foto) e Leblon brigam contra o governo para operar em Mauá. Foto: Andris Bovo
Cidade de Mauá (foto) e Leblon brigam contra o governo para operar em Mauá. Foto: Andris Bovo
Juiz de Manaus despacha liminar para Viação Cidade de Mauá se manter em operação no município


Por determinação do juiz da 5ª Vara Cível de Manaus, Rosselberto Himenes, a licitação para concessão de linhas de ônibus em Mauá está suspensa a pedido da Viação Cidade de Mauá, uma das concessionárias que atualmente opera no município. O governo do prefeito Donisete Braga (PT) foi comunicado da determinação judicial na manhã desta sexta-feira (13/06), durante entrega das documentações e propostas por valor de outorga das empresas participantes do certame.

O magistrado se baseou na determinação do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que restabeleceu a liminar que impede o descredenciamento da Cidade de Mauá em processos licitatórios. A alegação da corte é que o proprietário da empresa, Baltazar José de Souza, está em recuperação judicial e, portanto, não pode suspender os serviços.

A liminar concedida por Himenes pela suspensão da licitação foi comunicada pelo advogado da Viação Diadema, Edivaldo Nunes Ranieri. A empresa também pertence a Baltazar e foi uma das quatro companhias presentes na entrega de documentos e proposta de outorga na Prefeitura de Mauá. O juiz estabeleceu ainda uma multa diária de R$ 10 mil, caso o governo não interrompa imediatamente a concorrência pública pelo transporte municipal.

“O Poder Judiciário de Manaus autorizou que as empresas que estão em recuperação judicial no processo que tramita lá, pudessem participar de licitações nas respectivas cidades e no Estado sem apresentar certidões negativa de tributos, pois as empresas estão passando por dificuldades”, explicou o advogado. De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), Baltazar cometeu crimes de sonegação fiscal e os débitos com a União totalizam R$ 252,6 milhões.

Mais essa reviravolta mantém a sensação de incerteza aos usuários do sistema de transporte coletivo em Mauá. Desde o ano passado, Donisete trava batalha judicial com a Cidade de Mauá e Leblon Transporte de Passageiros, antiga responsável pelo lote dois do serviço. Ambas foram acusadas pela Administração de fraude no sistema de bilhetagem eletrônica, em maio de 2013, e foram classificadas como inidôneas, não podendo participar de novas licitações.

Atualmente, a Suzantur opera no lote originalmente destinado à Leblon por meio de um contrato emergencial firmado com o governo em outubro. A empresa paranaense ainda briga com a Prefeitura de Mauá pelo direito de voltar a operar no município no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Licitação – Quatro empresas apresentaram as documentações e propostas de valor de outorga para prosseguir na licitação pela concessão do transporte municipal. Além da Viação de Diadema, a Express Transportes Urbanos (opera no sistema de ônibus da Capital), Princesa Turismo (Mato Grosso) e a própria Suzantur participam da concorrência pública.

Caso derrube a liminar do TJ-AM, a Prefeitura de Mauá analisará a validade das documentações apresentadas pelas empresas em aproximadamente dez dias. Em seguida, se houver operadoras impugnadas, haverá tempo para recurso. Somente após a análise documental, o governo abrirá os envelopes contendo os valores de outorga.

O certame se baseará na empresa que oferecer o maior valor de outorga. O montante mínimo exigido pelo governo é R$ 5 milhões, sendo que 50% serão pagos imediatamente após a assinatura de novo convênio, enquanto o restante será depositado aos cofres municipais em pelo menos 24 meses seguintes.

Cerca de 12 empresas chegaram a retirar o edital, mas sete companhias fizeram a visita técnica na Prefeitura, para entender como funcionaria a concessão pelas linhas de ônibus. Em seguida, somente quatro formalizaram propostas. Após a assinatura do contrato, a futura operadora seria responsável por lote único pelo serviço de transporte e começaria a operar em 120 dias a partir do acerto pela concessão.

Por Bruno Coelho - ABCD Maior
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