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DATA DA PUBLICAÇÃO 05/09/2007 | Economia
Se empresa faliu, Fórum é caminho para o segurado
O Fórum ou a Junta Comercial da cidade podem ser os primeiros caminhos a serem percorridos pelo segurado com direito a aposentadoria especial, mas que não consegue certos documentos porque a empresa faliu, mudou-se ou simplesmente fechou as portas.

Pelas regras, quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde – como produtos químicos ou ruído alto - pelo período de cinco anos consecutivos ganha mais um ano se for mulher e dois anos se for homem.

Sendo assim, uma pessoa que contribuiu por 31 anos, mas atuou durante dez submetido a agentes nocivos, é tratado como se tivesse contribuído 35 anos e tem o direito a aposentadoria com valor mensal de 100% do salário-de-benefício, como consta no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.

Empresa - O problema é que a aposentadoria especial só é concedida se o trabalhador tiver em mãos um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que somente a empresa onde ele trabalhou pode emitir.

E é comum, nessa hora, o segurado descobrir que a empresa faliu, fechou as portas ou simplesmente se mudou para um lugar distante. É quando começa a dor de cabeça.

Mas se o segurado seguir o conselho da advogada Marta Gueller, do escritório, Balera, Gueller, Portanova e Associados, o caminho pode ser bem mais fácil.

“Basta o trabalhador ir até o distribuidor do Fórum da cidade com o nome e o CNPJ da empresa que ele consegue nome, endereço e telefone do síndico responsável pela massa falida. Ele é obrigado a fornecer o PPP gratuitamente”, explica Marta.

“Se a empresa fechou ou mudou de endereço, basta ir à Junta Comercial da cidade e solicitar uma certidão onde conste o nome dos sócios atuais e endereço. Nesse caso tem custo, mas vale a pena”, completa.

*Trabalhador sofre para comprovar exposição a agentes

O torneiro vertical Antônio Benedito Reverte, 55 anos, de Santo André, está sofrendo para conseguir reunir os documentos necessários para comprovação de que trabalhou exposto a agentes nocivos e assim, adquirir a aposentadoria especial.

“O problema é que trabalhei na Toshiba em São Paulo e depois fui transferido para a unidade de São Bernardo. O laudo refere-se a São Bernardo, mas cita que eu trabalhei em São Paulo nas mesmas condições. O INSS, porém, não aceitou, mas eu não consigo outro documento porque a fábrica daqui foi vendida”, explicou Reverte.

Agora, o segurado, está tentando a documentação junto a duas outras empresas que ele trabalhou. Mas ambas faliram e ele não tem obtido êxito.

Por Marcelo de Paula - Especial para o Diário
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