QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DE UM CONDOMÍNIO?
O que é Condomínio? Entende-se por condomínio, o direito simultâneo de posse sobre determinado bem, praticado por mais de uma pessoa, seja ela física ou jurídica.
O artigo 2º da Consolidação das leis Trabalhistas – CLT, define –o, equiparando o condomínio a empregador. Logo, sujeito de direito e obrigações trabalhistas e previdenciárias, pois ele, contrata, assalaria e dirige a prestação de serviços.
Obrigações Trabalhistas do Condomínio
Embora não seja pessoa jurídica, assumindo a condição de empregador, esta sujeito as obrigações trabalhistas:
• Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
• Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP;
• Anotar a carteira Profissional de seus empregados;
• Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
• Entregar a Relação Anual de Informações Sociais - (RAIS);
• Emitir a Comunicação de Dispensa - (CD);
• Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - (GRCS);
• Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
• Efetuar e Manter Registro de Empregados (Livro, Ficha ou Sistema Informatizado);
• Livro de Inspeção do Trabalho, registro de ponto, etc.;
• Expor Quadro de Horários de Trabalho e demais documentos cuja afixação é obrigatória;
• Entregar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF anual;
• Responder perante a Justiça Trabalhista no caso de reclamatória trabalhista.
A Resolução CGSN 6/2007 publicou os códigos CNAE impeditivos no enquadramento do Simples Nacional, dentre os quais, está o CNAE 8112-5/00 (condomínios Prediais).
Assim, os condomínios prediais não poderão optar pelo regime tributário Simples Nacional, os quais deverão recolher os encargos sociais de acordo com os percentuais das empresas em geral.