O hospital Nardini localizado no município de Mauá está agindo de forma desumana, e infringindo a lei do estatuto do idoso.
Pacientes são encaminhados para o setor de internação porem o hospital sem vagas, recebe estes pacientes pelo sistema (VAGA ZERO) que é um sistema implantado pelo SUS (sistema único de saúde), aonde este paciente é encaminha para o setor pronto atendimento que fica aguardando a liberação de vaga para internação.
Seria importante ressaltar que este tipo de procedimento por lei tem tempo para ocorrer, um paciente no pronto atendimento não pode ser confundido com um paciente internado, pois de acordo com o CFM(Conselho Federal de Medicina) a resolução é um instrumento voltado para o médico, já que o órgão não tem autonomia para controlar as unidades de saúde, prevê que pessoas não podem ficar mais do que 24 horas nas emergências.
Após o prazo, o paciente deverá receber alta, ser internado ou transferido. Hospitais devem providenciar, ainda, leitos de internação para esse grupo.
Isso não está ocorrendo no Hospital NARDINI, os pacientes estão dando entrada e ficam no pronto socorro conhecida como ala vermelha e assim permanecem por dias até a chegada da transferência ou liberação de vaga que pode demorar dias. Além disso os mesmos permanecem sem princípios básicos de higiene (permanecem com as mesmas roupas que entraram a dias no pronto socorro) sem cuidados básicos como mudança de decúbito (posicionamento dos pacientes).
E por ser um setor de urgência pacientes que sofrearam infarto cardíaco ficam observando pacientes que chegam baleados ou até mesmo que tiveram óbitos.
Agora falando em sobre o que eles chamam de” internação” que nada mais é um pronto socorro, fica sem visita por norma do hospital, questionado com a administração do hospital os responsáveis afirmam que por motivo de reclamações de acompanhantes dos internados foram suspensas as visitas.
Agora faço uma pergunta aos leitores da coluna, como podemos deixar um ente querido em um Hospital como esse sem um mínimo de humanização, fora que isto não está nas normas da lei, pois todo paciente internado tem direito a visita e acompanhantes em alguns casos como do idosos por exemplo.
O Art. 16 do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03 define que ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
E isso não é comprido neste hospital, pois pacientes acima de 80 anos não podem ter visitas, os familiares só ficam apenas sabendo informação do estado clinico do paciente.
Vergonha isso que resume a situação da saúde pública de Mauá, Hospitais com baixa qualidade e pouquíssima humanização esse é o senário em que se encontra este Hospital NARDINI.
LUTEM PELOS SEUS DIREITOS !!! NÃO ACEITEM ESSAS NORMAS QUE ELES EMPOEM, POIS NORMAS TEM QUE SER SEGUIDAS DA LEI.