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sexta-feira, 6 de novembro de 2015 - 10:21h
ENTENDA O QUE É A PEC DAS DOMÉSTICAS
 
ENTENDA O QUE É A PEC DAS DOMÉSTICAS

A Emenda Constitucional nº 72 à constituição brasileira de 1988 é o resultado da aprovação da PEC das Domésticas, nome popular dado à Proposta de Emenda à Constituição n° 66 de 2012. A emenda constitucional dá novos direitos às empregadas domésticas no Brasil.

Em 2010, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) foi o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n°478, que revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Em 4 de dezembro de 2012, rebatizada como PEC n° 66/2012, a Câmara dos Deputados aprovou o texto em segunda instância, por 347 votos a 2. Em 19 de março de 2013 o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, a de 2010. Uma semana depois, o texto foi promulgado, garantindo que parte do novo texto legal entraria em vigor automaticamente, e outra parte passaria por regulamentação. A regulamentação, que tentava definir regras para sete direitos que estavam sem aplicação, foi aprovada em junho.

De acordo com as citadas alterações, o empregado doméstico passa a ter jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, adicional noturno, considerada como noturna a jornada entre 22:00 de um dia e a 5h00 do dia seguinte, computada a hora noturna como de 52’30”, horas extras, FGTS, seguro-desemprego e seguro acidente do trabalho.

Alguns desses direitos dependem de regulamentação, porém jornada de 44 horas semanais pré-estabelecida, horas extras e adicional noturno já estão em vigor.

Novos direitos:

Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada;
Salário-mínimo fixado em lei;
Feriados civis e religiosos;
Irredutibilidade salarial;
13º (décimo terceiro) salário;
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Férias de 30 (trinta) dias;
Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho;
Estabilidade no emprego em razão da gravidez;
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário;
Licença-paternidade de 5 dias corridos;
Auxílio-doença pago pelo INSS;
Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias;
Aposentadoria;
Integração à Previdência Social;
Vale-Transporte;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Seguro-Desemprego.
A PEC das Domésticas entrará em pleno vigor a partir de Outubro de 2015.

 
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Perfil do colunista

Maria Isabel de Assis
Bacharel em Direito - Pos Graduação em Direito do Trabalho e Previdencia.
 

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Abordagem de temas ligados à Área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal - Esclarecimentos de pontos controvertidos da legislação trabalhista.
 

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