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segunda-feira, 27 de abril de 2015 - 15:08h
Caixa anunciará no dia 04 de maio de 2015 uma redução drástica no percentual de financiamento de imóveis usados.
 
Caixa anunciará no dia 04 de maio de 2015 uma redução drástica no percentual de financiamento de imóveis usados.

Percentual de financiamento cairá para 50% no SFH.

Com exclusividade, confirmamos que a Caixa fará alterações nos parâmetros de concessão para aquisição de imóveis usados residenciais e comerciais.

A partir de 04 de maio de 2015 entrará em vigor as novas condições para concessão de financiamento habitacional, na modalidade aquisição de imóvel usado com recursos do SBPE, conforme tabela abaixo:

Aquisição de Imóvel Residencial /Comercial Usado

Quota Máxima – Condições gerais.

SFH - SAC [até 50%].

SFH - Tabela Price [até 40%].

SFI - SAC [Residencial: até 40% e Comercial: até 40%].

SFI - Tabela Price [Residencial: até 40%].

Aquisição de Imóvel Residencial /Comercial Usado

Quota Máxima – Condições para Setor Público.

SFH - SAC [até 60%].

SFH - Tabela Price [até 40%].

SFI - SAC [Residencial: até 50% e Comercial: até 40%].

SFI - Tabela Price [Residencial: até 40%].

Glossário:

O que é SBPE?

O SBPE, Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, é constituído pelas instituições que captam essa modalidade de aplicação financeira, com diretrizes de direcionamento de recursos estabelecidas pelo CMN e acompanhados pelo Banco Central. Completa a estrutura de crédito a poupança compulsória proveniente dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS –, regidos segundo normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, com gestão da aplicação efetuada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG –, cabendo a CEF o papel de agente operador. As normas do CMN disciplinam as regras para o direcionamento dos recursos, estabelecendo que 65%, no mínimo, devem ser aplicados em operações de financiamentos imobiliários.

Esta linha de crédito permite que o investidor parcele a aquisição da casa própria. A carta de crédito SBPE pode ou não estar enquadrada nas condições estabelecidas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dependendo dos valores do imóvel e do financiamento a ser adquirido. O investidor podia financiar até 80%. O financiamento através da carta de crédito SBPE utiliza o Sistema de Amortização Constante (SAC). O valor de cada parcela não pode comprometer mais do que 30% da renda familiar do investidor.

Qual é a diferença entre SFH ou SFI?

O que é SFH?

O SFH é o Sistema Financeiro da Habitação criado e regulamentado pela lei nº4.380, de 21 de agosto de 1964. Ele rege a maioria dos financiamentos imobiliários que ocorrem no país. Emprega recursos das contas de poupança, ou repassados pelo FGTS, no financiamento da aquisição e construção de imóveis residenciais.

O que o SFH tem a ver com o financiamento da casa própria?

Ele tem tudo a ver com a casa própria, conforme o descrito no 8º artigo da Seção I do Capítulo III da lei: “O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população...”.

Quais são as características do SFH?

As principais características dos financiamentos obtidos dentro do SFH são:

O valor máximo de avaliação do imóvel é de R$ 750 mil. O Custo Efetivo Máximo permitido para o contratante é de 12% ao ano. A tarifa de administração mensal cobrada ao cliente não pode ultrapassar R$ 25. É importante ressaltar que o Custo Efetivo Máximo é diferente do Custo Efetivo Total (CET). No primeiro, não estão incluídos os custos referentes ao seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP), o seguro de Danos Físicos do Imóvel (DIF) e a taxa de administração mensal.

E o que é SFI?

O SFI é o Sistema de Financiamento Imobiliário criado e regulamentado pela lei nº9.514, de 20 de novembro de 1997. Ele rege os financiamentos imobiliários que ocorrem fora das regras do SFH no país. A principal fonte de recursos do SFI são os grandes investidores institucionais, que possuem expressivos ativos, não só no Brasil, como em outros países: fundos de pensão, fundos de renda fixa, companhias seguradoras, bancos de investimento.

“Os princípios básicos do SFI são a implementação da economia de mercado, a desregulamentação e a desoneração dos cofres públicos. As operações do SFI são efetuadas segundo as "condições de mercado", isto é, as condições livremente praticadas no mercado de financiamento imobiliário. O mercado define, Inclusive, a taxa de juros.”

Qual é a diferença entre SFH e SFI?

A diferença entre o SFH e o SFI está no fato de que para uma operação ocorrer no SFH ela tem de atender uma série de pré-requisitos, que foram mencionados anteriormente. Os contratos que não cumprem algum dos requisitos, são automaticamente regidos pelo SFI. Além disso, a utilização do FGTS para o financiamento imobiliário só pode ser feito para contratos dentro do SFH, (Conforme resolução nº542, de 30 de outubro de 2007 do conselho curador do fundo de garantia do tempo de serviço) com algumas restrições adicionais, como:

O contratante tem de ter um mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime de FGTS.

Contrato de trabalho ativo no FGTS na data de concessão do financiamento ou com saldo na conta vinculada do FGTS correspondente a, no mínimo, 10% do valor de avaliação do imóvel.

Os proponentes (contratantes) não podem ter outro financiamento concedido no âmbito do SFH ou ser proprietário de imóvel no município de residência ou onde exerça sua ocupação.

Há vantagens entre eles?

As vantagens do SFH decorrem do fato do Custo Efetivo Máximo da operação ser regulado, enquanto que no SFI o Custo Efetivo Máximo é livre, e dá possibilidade de utilização de recursos do FGTS, para contratação do financiamento.

O comprador é que escolhe entre ambos?

O comprador pode optar por um ou outro quando a sua operação se enquadrar nas características do SFH. Entretanto, como o SFH é sempre mais vantajoso que o SFI, a escolha será, sempre que for possível, pelo financiamento através do SFH.

Equipe Resumo Imobiliário.
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Perfil do colunista

Roberto Lehpamer
Olá, tenho 49 anos e sou formado em Administração de Empresas e Transações de Técnicas Imobiliárias. Atualmente sou sócio proprietário da Empresa GLOBEWEB – Agência Digital e aqui tratarei de auxiliá-los no assunto sobre Mercado Imobiliário.
 

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