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sexta-feira, 28 de março de 2014 - 12:36h
O Adiamento do E-Social
 
O Adiamento do E-Social

Os sucessivos adiamentos do prazo para a implantação do eSocial – por meio do qual as empresas terão de repassar em tempo real aos órgãos fiscalizadores informações sobre folha de pagamentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias e impostos incidentes sobre vínculos trabalhistas – mostram que até mesmo o governo, o maior interessado no assunto, ainda enfrenta dificuldades e tem dúvidas sobre a operacionalidade do novo sistema.

Iniciativas semelhantes, como a criação da nota fiscal eletrônica (NF-e) e do sistema de escrituração digital do ICMS e do IPI, foram implementadas de maneira gradual, mas, no caso do eSocial, o governo quis acelerar o processo, fixando prazos tão apertados que, muitas vezes por pressão dos contribuintes, vem sendo sucessivamente obrigado a estender.

A data inicial para a vigência do novo sistema era janeiro deste ano. De maneira informal, o prazo foi prorrogado para abril e depois para junho. O prazo mais recente é outubro, quando as empresas optantes pelo regime tributário de lucro real e com receita anual superior a R$ 78 milhões deverão passar a enviar as informações de acordo com as novas regras. As guias de recolhimento dos tributos serão substituídas por documentos eletrônicos a partir de 1.º de janeiro de 2015, data em que os demais contribuintes também deverão estar integrados ao novo sistema.

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, nome oficial do eSocial, é o último componente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Instituído em 2006, o Sped tem como objetivo principal a padronização das informações contábeis, fiscais e trabalhistas e a integração dos órgãos fiscalizadores dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal).

Em tese, são muitas as vantagens do eSocial – não só para o governo, que terá informações mais precisas sobre as atividades dos contribuintes sujeitas à tributação, o que facilitará o combate à sonegação, mas também para as empresas, com a redução da burocracia, a eliminação de muitos papéis e a dispensa de prestação de informações redundantes ou repetidas para os diversos órgãos de fiscalização. Tanto para o governo como para o contribuinte, haverá mais segurança sobre os dados informados.

Mas sua implementação impõe custos e cria problemas para os contribuintes, além de aumentar o controle do governo sobre as empresas e os cidadãos. O eSocial permitirá, por exemplo, cruzar dados pessoais dos trabalhadores – nome, data de nascimento, filiação, CPF e número de registro no PIS – com outras informações sobre eles disponíveis nos registros mantidos pelo governo, como situação previdenciária e eventuais benefícios por eles auferidos. No caso das empresas, os órgãos de fiscalização terão facilitado o acesso à boa parte de sua realidade financeira e tributária, bem como à sua política de gestão de pessoal, por meio dos dados do Sped e do eSocial.

Além de mais expostas à ação do Fisco, as empresas incorrerão, pelo menos na fase de implantação do sistema, em custos adicionais, o que, para as de menor porte, pode significar o comprometimento de boa parte da lucratividade. O fato de o manual do eSocial conter 200 páginas e 20 tabelas com centenas de itens a serem preenchidos dá ideia das dificuldades.

Ao testar o sistema apenas com empresas de grande porte, que geralmente dispõem de sofisticados sistemas de informática, o governo ignorou a situação das empresas menores. Além disso, ao obrigar todas as empresas, de qualquer porte, de qualquer atividade e de todas as regiões do País a aderir ao novo sistema num período muito curto, o governo não levou em conta as imensas disparidades entre elas. Boa parte delas opera em municípios onde não chegou, por exemplo, o serviço de internet de banda larga.

O adiamento agora anunciado era medida necessária e dá tempo para que o governo reveja o programa, instituindo, por exemplo, sua implementação escalonada, por tamanho ou setor de atividade da empresa ou sua localização.



Fonte: Estadão - http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,o-adiamento-do-esocial,1144369,0.htm

 
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Perfil do colunista

Maria Isabel de Assis
Bacharel em Direito - Pos Graduação em Direito do Trabalho e Previdencia.
 

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Abordagem de temas ligados à Área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal - Esclarecimentos de pontos controvertidos da legislação trabalhista.
 

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